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Em meio a negociações sobre tarifaço, Alexandre de Moraes determina prisão domiciliar de Jair Bolsonaro, aliado de Trump

Publicado 04/08/2025 • 18:24 | Atualizado há 2 horas

Redação Times Brasil

KEY POINTS

  • Segundo a decisão, Bolsonaro teria se valido dos perfis de aliados próximos para continuar divulgando mensagens com teor considerado ofensivo ao STF e de apoio a uma suposta intervenção estrangeira no Poder Judiciário.
  • Moraes avaliou que, mesmo sem acessar diretamente suas contas, o ex-presidente manteve atuação ativa nas redes, violando as restrições impostas anteriormente.
  • A ordem judicial determina que Bolsonaro permaneça em sua residência, monitorado por tornozeleira eletrônica, e com visitas restritas apenas a familiares diretos e advogados.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (4) que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cumpra prisão domiciliar, após constatar o descumprimento de medidas cautelares relacionadas ao uso de redes sociais.

A decisão de Moraes acontece em meio à tentativa de negociação do governo brasileiro com o presidente norte-americano Donald Trump para reverter a taxação de produtos brasileiros em 50%. Trump afirmou em diversas oportunidades que um dos motivos pelos quais o Brasil recebeu a maior das tarifas anunciadas foi o tratamento que a justiça brasileira tem dado a Bolsonaro, seu aliado político.

Segundo a decisão, Bolsonaro teria se valido dos perfis de aliados próximos — incluindo os de seus filhos parlamentares — para continuar divulgando mensagens com teor considerado ofensivo ao STF e de apoio a uma suposta intervenção estrangeira no Poder Judiciário. Moraes avaliou que, mesmo sem acessar diretamente suas contas, o ex-presidente manteve atuação ativa nas redes, violando as restrições impostas anteriormente.

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A ordem judicial determina que Bolsonaro permaneça em sua residência, monitorado por tornozeleira eletrônica, e com visitas restritas apenas a familiares diretos e advogados. Além disso, todos os aparelhos celulares encontrados no local deverão ser recolhidos.

“Fica evidente a deliberada tentativa de burlar as determinações desta Corte, o que justifica a imposição de medidas mais rigorosas”, escreveu Moraes. O ministro destacou ainda que as restrições anteriores — como a proibição de comunicação com outros investigados e o veto ao uso de redes sociais — não foram suficientes para coibir a conduta.

A decisão foi tomada no âmbito do inquérito que investiga uma possível tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Bolsonaro já responde como réu nesse processo e em outras ações que tramitam no STF.

Protestos em apoio ao ex-presidente foram registrados em diversas capitais ao longo da tarde, com manifestações convocadas por redes sociais. A Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão na residência de Bolsonaro, como parte da execução da nova medida cautelar.

Reação da defesa

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro classificou como “surpreendente” a decisão que determinou sua prisão domiciliar, afirmando que ele não descumpriu qualquer medida judicial. Os advogados Celso Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Tesser destacaram que a decisão anterior do Supremo Tribunal Federal não proibia Bolsonaro de conceder entrevistas ou discursar em eventos públicos.

Segundo eles, a breve saudação do ex-presidente transmitida em um ato no Rio de Janeiro não configura violação das cautelares, tampouco constitui ato criminoso. A defesa informou que apresentará recurso contra a decisão.

Confira a nota completa:

“A defesa foi surpreendida com a decretação de prisão domiciliar, tendo em vista que o ex-presidente Jair Bolsonaro não descumpriu qualquer medida.

Cabe lembrar que na última decisão constou expressamente que “em momento algum Jair Messias Bolsonaro foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos”. Ele seguiu rigorosamente essa determinação.

A frase “Boa tarde, Copacabana. Boa tarde meu Brasil. Um abraço a todos. É pela nossa liberdade. Estamos juntos” não pode ser compreendida como descumprimento de medida cautelar, nem como ato criminoso.
A defesa apresentará o recurso cabível.
Celso Vilardi
Paulo Amador da Cunha Bueno
Daniel Tesser”


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