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Grupo Boticário não se manifesta sobre franqueado citado em operação da Receita, mas afirma colaborar com autoridades

Publicado 08/10/2025 • 23:34 | Atualizado há 5 horas

KEY POINTS

  • Duas semanas após a Operação Spare, que identificou indícios de lavagem de dinheiro ligados a um franqueado com mais de 100 lojas, a empresa afirmou que não comentará além da nota anterior.
  • Especialista explica que contratos de franquia preveem rescisão imediata em casos de atividades ilícitas, sem direito a indenização, para proteger a reputação da franqueadora.
  • O Grupo Boticário declarou, na ocasião, que não tinha conhecimento das ações ilegais e ressaltou que mantém políticas rígidas de prevenção à lavagem de dinheiro e anticorrupção.

Operação Spare

Duas semanas após a Operação Spare, deflagrada pela Receita Federal e pelo Ministério Público de São Paulo, que identificou indícios de lavagem de dinheiro de um empresário que é dono de mais de 100 lojas da franquia, o Grupo Boticário ainda não detalhou quais medidas pretende tomar sobre o caso.

Questionada pelo Times Brasil | Licenciado Exclusivo CNBC, a companhia afirmou que não vai se manifestar além do que já foi dito na nota enviada à imprensa na época da operação.

Na ocasião, o Grupo Boticário declarou que não tinha conhecimento das ações ilegais e ressaltou que mantém políticas rígidas de prevenção à lavagem de dinheiro e anticorrupção, incluindo cláusulas contratuais que exigem o cumprimento irrestrito da legalidade, além de reafirmar “seu compromisso de atuar sempre em total colaboração com as autoridades competentes”.

“O Grupo Boticário não tinha conhecimento e tampouco tem responsabilidade sobre as ações ilícitas denunciadas na Operação Spare”, disse a empresa em nota.

A operação, realizada no fim de setembro, identificou indícios de lavagem de dinheiro envolvendo o empresário Maurício Soares de Oliveira, proprietário de mais de 100 lojas da marca O Boticário. A investigação aponta que Oliveira teria utilizado a estrutura de suas unidades para movimentações financeiras suspeitas, em conexão com Flávio Silvério Siqueira, apontado como operador financeiro do PCC (Primeiro Comando da Capital).

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Consequências jurídicas em casos semelhantes

Para entender as possíveis consequências jurídicas em situações como essa, o Times Brasil | Licenciado Exclusivo CNBC ouviu o advogado Marco Antônio C. Allegro, especialista em Direito Empresarial e Franquias, que detalhou os desdobramentos para franqueados envolvidos em investigações criminais.

De acordo com Allegro, o franqueado pode perder o direito de uso da marca assim que for constatada a prática de atividade ilícita.

“Os contratos de franquia normalmente preveem rescisão imediata quando há uso da marca em atividades ilegais, como lavagem de dinheiro. Nesses casos, a franqueadora pode suspender o contrato, exigir a devolução de manuais, sistemas e identidade visual, e o franqueado não tem direito a indenização”, explica o advogado.

A Lei nº 13.966/2019, que rege o sistema de franquias no Brasil, ampara a franqueadora nesses casos, permitindo o rompimento unilateral do vínculo para preservar a reputação da marca.

Segundo Allegro, a indenização ao franqueado só ocorre quando há abuso comprovado da franqueadora, o que não se aplica a práticas ilícitas.

“Quando o rompimento decorre de infração contratual do franqueado, a franqueadora não tem obrigação de indenizar. Pelo contrário, pode acionar judicialmente o franqueado por danos de imagem e prejuízos financeiros”, afirma.

O advogado ressalta que, em situações como a Operação Spare, a responsabilidade é pessoal do empresário.

“A marca, no máximo, sofre impacto reputacional. Mas quem responde civil e criminalmente é o franqueado, não a franqueadora — a menos que haja omissão grave ou conivência”, acrescenta Allegro.

Cláusulas contratuais funcionam como escudo jurídico

Allegro explica que as franqueadoras modernas adotam cláusulas de compliance e integridade, inspiradas em legislações internacionais como o UK Bribery Act e a Lei Anticorrupção brasileira.

Entre as disposições mais comuns estão:

  • dever de zelo pela marca e pela reputação da rede;
  • rescisão automática em caso de ilícitos;
  • multas contratuais por infrações;
  • declaração de conformidade com leis anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro.

Essas medidas, segundo o especialista, funcionam como um escudo jurídico, demonstrando que a franqueadora atua preventivamente e repudia práticas ilegais.

Além dos contratos, Allegro destaca que a seleção criteriosa de franqueados é essencial para mitigar riscos à rede.

“A franqueadora precisa realizar due diligence, verificando a origem dos recursos, o histórico do candidato e a capacidade financeira. Também é importante realizar entrevistas, treinamentos e auditorias regulares”, explica.

Esse acompanhamento contínuo reduz as chances de que recursos ilícitos ingressem na rede e ajuda a preservar a integridade do sistema de franquias.

Consequências para o empresário investigado

O franqueado envolvido em crimes pode ser alvo de bloqueio de bens, perda da franquia, processos por lavagem de dinheiro e associação criminosa, além de proibição de atuar no mercado.

“Em casos assim, o empresário perde não apenas o investimento, mas também a credibilidade. O setor de franquias depende de confiança e reputação — qualquer indício de irregularidade é fatal”, conclui Allegro.

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