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Justiça: Mercado Livre não pode pagar para aparecer em pesquisas na web com nome da Verisure

Publicado sex, 21 fev 2025 • 4:47 PM GMT-0300 | Atualizado há 24 horas

Redação Times Brasil

KEY POINTS

  • A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Mercado Livre por concorrência desleal contra a Verisure, empresa especializada em alarmes e segurança. A informação é do jornal Valor Econômico.
  • A decisão confirma a sentença de primeira instância, que considerou irregular a utilização do nome da Verisure em anúncios pagos no Google Ads.
  • O Mercado Livre alegou que não há concorrência desleal, pois a empresa opera como um marketplace e não atua no mesmo segmento da Verisure.
Mercado Livre.

Mercado Livre.

Divulgação Mercado Livre.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Mercado Livre por concorrência desleal contra a Verisure, empresa especializada em alarmes e segurança. A informação é do jornal Valor Econômico.

A decisão confirma a sentença de primeira instância, que considerou irregular a utilização do nome da Verisure em anúncios pagos no Google Ads.

Entenda o caso

A Verisure acionou a Justiça em abril de 2023, afirmando que o Mercado Livre utilizou sua marca registrada como palavra-chave em campanhas patrocinadas no Google sem autorização.

O objetivo, segundo a acusação, era atrair consumidores para o marketplace, onde eram exibidos produtos de concorrentes da Verisure, o que, para a empresa de segurança, configura desvio indevido de clientela.

O TJSP fundamentou a decisão em um enunciado que define como concorrência desleal o uso de elementos nominativos de marcas registradas alheias em anúncios patrocinados na internet, especialmente quando há risco de confusão para o consumidor.

Posicionamento das partes

A defesa do Mercado Livre é que não há concorrência desleal, pois a empresa opera como um marketplace e não no mesmo segmento da Verisure. Também sustentou que não exibia diretamente a marca da Verisure em seus anúncios.

Já a defesa da Verisure argumentou que o uso da palavra-chave prejudicava diretamente a empresa, desviando potenciais clientes para um ambiente onde concorrentes também ofereciam seus produtos.

Decisão judicial e penalidades

A decisão da juíza Larissa Gaspar Tunala, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, estabeleceu:

  • Danos morais no valor de R$ 20 mil em favor da Verisure;
  • Danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação da sentença.

O desembargador João Batista de Mello Paula Lima, relator do caso no TJSP, afirmou que houve desvio de clientela por meio de um mecanismo fraudulento, infringindo o artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279/96).

Possibilidade de recurso

O Mercado Livre ainda pode recorrer da decisão. Em nota ao Times Brasil, a empresa informa que “cumpre integralmente a legislação em vigor” e que “sobre o presente caso, a empresa não comenta processos em andamento”.

“A Verisure reitera seu argumento, com a decisão do TSJT, sobre o uso de elementos nominativos de marcas registradas alheias em anúncios patrocinados na internet, configurando concorrência desleal. Por presar pelo consumidor final e a pela qualidade dos produtos que oferece, a empresa se posiciona absolutamente contra a utilização de práticas de marketing digital desleais, especialmente quando há risco de confusão para o consumidor”, disse a Verisure em nota enviada ao Times Brasil.

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