Justiça: Mercado Livre não pode pagar para aparecer em pesquisas na web com nome da Verisure
Publicado 21/02/2025 • 16:47 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 21/02/2025 • 16:47 | Atualizado há 2 meses
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Mercado Livre.
Divulgação Mercado Livre.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Mercado Livre por concorrência desleal contra a Verisure, empresa especializada em alarmes e segurança. A informação é do jornal Valor Econômico.
A decisão confirma a sentença de primeira instância, que considerou irregular a utilização do nome da Verisure em anúncios pagos no Google Ads.
A Verisure acionou a Justiça em abril de 2023, afirmando que o Mercado Livre utilizou sua marca registrada como palavra-chave em campanhas patrocinadas no Google sem autorização.
O objetivo, segundo a acusação, era atrair consumidores para o marketplace, onde eram exibidos produtos de concorrentes da Verisure, o que, para a empresa de segurança, configura desvio indevido de clientela.
O TJSP fundamentou a decisão em um enunciado que define como concorrência desleal o uso de elementos nominativos de marcas registradas alheias em anúncios patrocinados na internet, especialmente quando há risco de confusão para o consumidor.
A defesa do Mercado Livre é que não há concorrência desleal, pois a empresa opera como um marketplace e não no mesmo segmento da Verisure. Também sustentou que não exibia diretamente a marca da Verisure em seus anúncios.
Já a defesa da Verisure argumentou que o uso da palavra-chave prejudicava diretamente a empresa, desviando potenciais clientes para um ambiente onde concorrentes também ofereciam seus produtos.
A decisão da juíza Larissa Gaspar Tunala, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, estabeleceu:
O desembargador João Batista de Mello Paula Lima, relator do caso no TJSP, afirmou que houve desvio de clientela por meio de um mecanismo fraudulento, infringindo o artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279/96).
O Mercado Livre ainda pode recorrer da decisão. Em nota ao Times Brasil, a empresa informa que “cumpre integralmente a legislação em vigor” e que “sobre o presente caso, a empresa não comenta processos em andamento”.
“A Verisure reitera seu argumento, com a decisão do TSJT, sobre o uso de elementos nominativos de marcas registradas alheias em anúncios patrocinados na internet, configurando concorrência desleal. Por presar pelo consumidor final e a pela qualidade dos produtos que oferece, a empresa se posiciona absolutamente contra a utilização de práticas de marketing digital desleais, especialmente quando há risco de confusão para o consumidor”, disse a Verisure em nota enviada ao Times Brasil.
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