Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no
Câmara aprova projeto de lei que aumenta cotas no serviço público; veja o que muda
Publicado 20/11/2024 • 08:21 | Atualizado há 7 meses
Megaprojeto de Trump passa por pouco no Senado, mas Câmara ainda pode rejeitar mudanças
Ações da Tesla despencam após Trump dizer que DOGE deveria analisar os subsídios de Elon Musk
Premier League Inglesa integra IA da Microsoft em novo acordo de 5 anos
Apesar de déficit, bancos dizem que o ‘grande e belo projeto de lei’ de Trump pode impulsionar a economia dos EUA
Atividade industrial da China cresce inesperadamente em junho, mostra pesquisa
Publicado 20/11/2024 • 08:21 | Atualizado há 7 meses
KEY POINTS
Foto do Congresso Nacional.
Divulgação.
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (19) um projeto de lei que reserva 30% de vagas para pessoas negras, quilombolas e indígenas em concursos públicos, processos seletivos simplificados, empregos públicos e cadastros de reserva.
Como foram feitas mudanças no texto, a proposição, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), volta ao Senado Federal para analisar essas alterações.
A aprovação significa um aumento em relação ao número de vagas já reservadas para cotas raciais segundo a atual legislação, de 2014, que destina 20% para negros, quilombolas e indígenas. O placar terminou com 241 votos favoráveis, 94 votos contra e duas abstenções.
Para a relatora Carol Dartora (PT-PR), o projeto é um “avanço”. “Essa inclusão representa, dentro das simbologias e práticas para a superação do racismo, um avanço do Estado brasileiro ao reconhecer que os povos indígenas, originários da terra e do território brasileiro também devem ter reconhecido o direito à reparação histórica e à ocupação do serviço público”, afirma.
A oposição foi contra a proposta. “Esse projeto vai segregar a população e dividir o povo brasileiro”, disse o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Em resposta à pressão de oposicionistas, a relatora fez mudanças no texto original. A principal alteração foi a retirada de uma banca avaliadora que teria o objetivo de verificar a identificação racial do candidato que postula a vaga pela cota.
Em caso de decisão unânime divergente à identificação racial do candidato, o postulante voltaria a concorrer pela vaga dentro da ampla concorrência caso tenha pontuação suficiente para as fases seguintes.
Se houver indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, diz o texto, o responsável pelo concurso público instaurará procedimento administrativo.
Se comprovada a má-fé, o candidato tem sua admissão ao cargo público anulada, com o encaminhamento do procedimento para o Ministério Público avaliar possível ilícito penal e para a Advocacia-Geral da União analisar a necessidade de ressarcimento ao erário.
As nomeações dos candidatos, diz o texto, obedecerão os critérios de proporcionalidade e alternância, considerando a relação entre o total de vagas e o número de vagas reservado para as cotas raciais. Segundo o texto, o Poder Executivo fará a revisão do programa a cada cinco anos.
Mais lidas
CNBC Originals: inteligência artificial avança na educação e amplia uso em escolas e empresas
Premier League Inglesa integra IA da Microsoft em novo acordo de 5 anos
Jeff Bezos vende mais de R$ 4 bilhões em ações da Amazon
Plano Safra: “O agro paga a conta da irresponsabilidade fiscal do governo”, afirma Pedro Lupion
Novo Plano Safra garante super safra e mais crédito ao agronegócio, diz Fávaro