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CPMI do INSS propõe suspender consignados suspeitos e impedir negativação de vítimas
Publicado 12/02/2026 • 10:04 | Atualizado há 5 meses
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Publicado 12/02/2026 • 10:04 | Atualizado há 5 meses
KEY POINTS
Lula Marques/Agência Brasil
A CPMI do INSS articula duas medidas emergenciais para proteger aposentados e pensionistas vítimas de fraude em contratos de crédito consignado. A proposta prevê, de um lado, a suspensão temporária de descontos com indícios de irregularidade e, de outro, a criação da chamada “Lei do Nome Limpo das Vítimas”, que impediria a negativação em cadastros de crédito enquanto houver investigação.
O material explicativo divulgado pelo senador Carlos Viana detalha os fundamentos das iniciativas e reforça que não se trata de perdão de dívidas, mas de medidas temporárias e reversíveis.
A primeira medida prevê que descontos de contratos consignados com indícios objetivos de irregularidade sejam suspensos por até seis meses, prazo considerado suficiente para a realização de auditoria.
Segundo o documento, a identificação de indícios deve se basear em critérios técnicos, como:
Encerrada a apuração, se o contrato for validado, os descontos podem ser retomados.
A suspensão, segundo o texto, não significa cancelamento da dívida, mas uma pausa para investigação.
Leia também: Agibank liberou empréstimos consignados para mais de 2 mil mortos, diz presidente do INSS
A segunda frente é legislativa. O projeto prevê a suspensão da negativação em cadastros como SPC Brasil e Serasa quando houver indícios objetivos de fraude ou contratação não autorizada.
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Siga o Times | CNBCA proposta argumenta que vítimas não podem ser tratadas como inadimplentes antes da conclusão das apurações.
O texto também afirma que a proteção não é automática nem irrestrita: exige comprovação formal e prevê responsabilização em caso de má-fé.
O material enfatiza que as medidas não representam anistia, remissão ou perdão de dívidas. Débitos legítimos continuam válidos, e a negativação poderá ser restabelecida caso a dívida seja confirmada.
Segundo a argumentação apresentada, o objetivo é corrigir distorções geradas por fraudes e impedir que prejuízos financeiros e reputacionais se agravem durante a investigação.
O documento também responde a críticas de que a iniciativa poderia fragilizar o sistema de crédito. A justificativa é que contratos legítimos são preservados e que a possibilidade de cobrança futura permanece garantida.
“Crédito saudável começa com justiça”, resume o texto explicativo.
A medida administrativa depende dos encaminhamentos da CPMI aos órgãos competentes. Já o projeto de lei deverá tramitar com pedido de urgência no Congresso Nacional.
A mensagem central das propostas é clara: fraude não pode gerar lucro, e a vítima não deve arcar com o custo de irregularidades enquanto o caso está sob investigação.
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