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CVM emite ‘stop order’ para GRF Assessoria e sócio

Publicado 02/04/2025 • 13:32 | Atualizado há 21 horas

Estadão Conteúdo

KEY POINTS

  • A multa para descumprimento é de R$ 1 mil por dia.
  • A firma e o sócio fariam negócios pela plataforma "Investinbroker" e mantêm o site www.investinbroker.com para captar clientes no Brasil.

Divulgação

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou nesta quarta-feira (02), a suspensão imediata (“stop order“) de oferta de serviços de intermediação de valores mobiliários pela GRF Assessoria e seu único sócio, Guilherme Ricardo Fuhr.

A firma e o sócio fariam negócios pela plataforma “Investinbroker” e mantêm o site www.investinbroker.com para captar clientes no Brasil, conforme indícios verificados pela área técnica da CVM.

A reguladora frisou que nem a empresa, nem Fuhr têm autorização da CVM para intermediar valores mobiliários ou captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários.

A multa para descumprimento é de R$ 1 mil por dia.

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