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DECISÃO 2026: entenda o que diferencia o voto branco do nulo
Publicado 12/10/2026 • 22:30 | Atualizado há 58 minutos
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KEY POINTS
Foto: Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
DECISÃO 2026: entenda o que diferencia o voto branco do nulo
Durante as eleições, o eleitor pode escolher um candidato, uma legenda ou decidir não manifestar preferência por nenhum dos nomes que aparecem na urna. Nesse último caso, existem duas possibilidades: o voto em branco e o voto nulo.
Embora tenham significados diferentes, os dois tipos de voto produzem o mesmo efeito na apuração: não entram no cálculo dos votos válidos que define o resultado da eleição. A diferença está, principalmente, na forma como o eleitor registra essa decisão na urna eletrônica, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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O voto em branco ocorre quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos em disputa. Na urna eletrônica, o procedimento é direto: o eleitor deve pressionar a tecla “branco” e, em seguida, confirmar a escolha. Dessa maneira, ele registra que não pretende votar em nenhum dos candidatos apresentados naquela disputa.
Historicamente, a forma de votar em branco era diferente. Antes da adoção da urna eletrônica, bastava deixar a cédula sem qualquer marcação. Com a mudança para o sistema eletrônico, a Justiça Eleitoral passou a oferecer uma tecla específica para essa opção.
Já o voto nulo representa a intenção do eleitor de anular o próprio voto. Para fazer isso na urna eletrônica, o eleitor precisa digitar um número que não corresponda a nenhum candidato ou legenda válida. Um exemplo citado pelo TSE é o número “00”. Depois de digitar a opção inexistente, é necessário pressionar a tecla “confirma”.
Assim, a principal diferença entre os dois está no procedimento: no voto branco, o eleitor utiliza a tecla específica da urna; no voto nulo, ele registra uma combinação que não corresponde a um candidato ou legenda.
Apesar da diferença entre as duas modalidades, o resultado prático é o mesmo para a apuração. A legislação eleitoral considera como votos válidos aqueles destinados diretamente a candidatos e, nas eleições proporcionais, aqueles direcionados às legendas. Os votos brancos e nulos ficam fora dessa conta.
Isso significa que esses votos não são transferidos para o candidato que lidera a disputa, nem passam automaticamente para algum partido. Também não existe uma regra que determine a distribuição desses votos entre os concorrentes.
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Siga o Times | CNBCNa prática, portanto, quando aumenta a quantidade de votos brancos ou nulos, diminui o universo utilizado para calcular os votos válidos. Nas eleições em que existe exigência de maioria absoluta, isso também altera a quantidade de votos válidos necessária para que um candidato alcance esse percentual.
Um dos principais mitos eleitorais envolve a possibilidade de cancelar uma eleição caso a maioria dos eleitores vote nulo. Segundo o TSE, isso não acontece. Mesmo que mais da metade dos votos registrados seja nula, esses votos ficam fora da apuração dos votos válidos e não provocam, por si só, a anulação do pleito.
A regra também vale para os votos em branco. Portanto, não existe um percentual de votos brancos ou nulos capaz de cancelar automaticamente uma eleição. A lógica da apuração considera os votos que efetivamente podem definir o vencedor. Por isso, uma eleição não deixa de produzir resultado simplesmente porque uma parcela significativa dos eleitores decidiu não escolher um candidato.
Outra possibilidade disponível ao eleitor é o voto de legenda, utilizado nas eleições proporcionais. Nesse caso, o eleitor não escolhe um candidato específico, mas registra o número do partido. O voto, portanto, permanece válido e participa da apuração correspondente à legenda.
A diferença é importante: enquanto o voto de legenda integra a contagem dos votos válidos, os votos brancos e nulos não participam desse cálculo.
A distinção entre as modalidades ajuda a esclarecer uma dúvida comum durante as eleições: votar em branco ou anular o voto não significa escolher o candidato que estiver na frente e também não retira automaticamente a validade da eleição. O eleitor tem liberdade para escolher seu candidato ou não manifestar preferência. Entretanto, cada uma dessas decisões produz efeitos específicos na apuração.
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O próprio TSE destaca que, atualmente, os votos válidos são aqueles nominais e os de legenda, enquanto os votos brancos e nulos ficam excluídos da conta utilizada para definir os resultados eleitorais.
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