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DECISÃO 2026: TSE aprova mudança nas regras de propaganda eleitoral entre turnos de eleição

Publicado 16/10/2026 • 15:58 | Atualizado há 39 minutos

KEY POINTS

  • Mudança nas regras de propaganda eleitoral foi aprovada por unanimidade pelo TSE nesta quinta-feira (15).
  • Candidaturas continuam obrigadas a comunicar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos usados na campanha.
  • Presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, afirmou que a alteração considera o intervalo reduzido entre os dois turnos.
TSE

Foto: Agência Brasil

Sistema do TSE aponta ausência de eleitores mesmo com comprovante de votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (15) uma mudança nas regras de propaganda eleitoral na internet que permite o uso imediato de endereços eletrônicos registrados entre o primeiro e o segundo turno das eleições.

Até agora, a regra previa uma espera de 48 horas para que determinados endereços eletrônicos pudessem ser usados na campanha depois de informados à Justiça Eleitoral. A exigência deixa de valer quando o registro ocorrer após o primeiro turno e antes do segundo.

A mudança foi aprovada por unanimidade em sessão administrativa do tribunal e altera a resolução que regulamenta a propaganda eleitoral.

Comunicação à Justiça Eleitoral continua obrigatória

A alteração não elimina a obrigação de informar à Justiça Eleitoral os endereços usados para propaganda digital.

As regras permitem propaganda na internet, entre outros meios, em sites de candidaturas, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais e outras aplicações previstas pela regulamentação eleitoral.

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A fiscalização da propaganda eleitoral na internet também permanece em vigor.

Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a mudança foi motivada pelo curto período entre as duas votações e pela necessidade de permitir que as candidaturas utilizem efetivamente os meios digitais durante essa etapa da campanha.

“A alteração justifica-se pela exiguidade do intervalo entre os dois turnos”, afirmou Nunes Marques ao defender a flexibilização da regra.

A exceção vale especificamente para os endereços eletrônicos registrados após o primeiro turno e antes do segundo. Fora desse período, permanecem as demais exigências previstas nas regras de propaganda eleitoral.

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