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DECISÃO 2026: TSE dá 24h para Meta explicar e garantir isonomia nos conteúdos de Lula e Flávio Bolsonaro
Publicado 19/10/2026 • 09:34 | Atualizado há 42 minutos
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Publicado 19/10/2026 • 09:34 | Atualizado há 42 minutos
KEY POINTS
Montagem
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta, responsável pelo WhatsApp, Facebook e Instagram, apresente, no prazo de 24 horas, provas do cumprimento de medidas destinadas a garantir tratamento igualitário às campanhas presidenciais no segundo turno das eleições de 2026. A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze nesta segunda-feira (19).
A determinação ocorre após questionamentos apresentados à Justiça Eleitoral pelas campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL). Os dois candidatos alegam que conteúdos relacionados às suas candidaturas foram prejudicados nas plataformas administradas pela empresa.
O ministro também advertiu que a falta de comprovação integral das providências exigidas poderá resultar no aumento da multa diária de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.
Na decisão, Bellizze afirmou que os prazos anteriormente concedidos à Meta já se esgotaram e que a empresa não pode estabelecer, por iniciativa própria, períodos diferentes daqueles definidos pela Justiça Eleitoral.
Segundo o ministro, o tribunal havia determinado o cumprimento de obrigações em intervalos que variavam de 72 horas a cinco dias, conforme a natureza de cada exigência.
Segundo o portal G1, decisão ressalta que a apresentação de recursos pela empresa não interrompe automaticamente a validade das determinações judiciais. Dessa forma, a Meta continua obrigada a executar as medidas nos prazos fixados, independentemente da contestação apresentada.
O entendimento do TSE é que eventuais mudanças unilaterais nos prazos podem comprometer a eficácia das decisões, especialmente diante da proximidade da votação.
A controvérsia teve início com uma ação apresentada pela campanha de reeleição de Lula, que acusou a Meta de restringir seletivamente o alcance de conteúdos associados ao presidente e de descumprir obrigações previstas na legislação eleitoral.
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Siga o Times | CNBCA coligação também levantou dúvidas sobre limitações no impulsionamento de anúncios políticos, mecanismo pago utilizado para ampliar a divulgação de publicações nas redes sociais, além de apontar possíveis diferenças no tratamento dispensado aos candidatos.
No decorrer do processo, Flávio Bolsonaro também passou a integrar a discussão judicial. A campanha do senador sustenta que suas publicações foram prejudicadas pela atuação da empresa.
Bellizze autorizou a participação de Flávio como interessado na ação, permitindo que apresente argumentos e informações relacionados às condições de divulgação de sua candidatura.
Entre as providências exigidas pela Justiça Eleitoral estão explicações sobre os sistemas de recomendação utilizados pelas plataformas digitais. Esses mecanismos influenciam quais publicações são apresentadas aos usuários e podem interferir na circulação de conteúdos políticos.
A empresa também deverá fornecer informações sobre a análise dos anúncios das duas campanhas presidenciais, incluindo os critérios aplicados à veiculação e ao impulsionamento de material eleitoral.
Outra determinação envolve a investigação de possíveis redes de perfis inautênticos, além da identificação de publicações que deveriam conter avisos por terem sido produzidas ou modificadas artificialmente. O tribunal exige ainda relatórios individualizados, redigidos em português, sobre os anúncios políticos e sobre as medidas adotadas em relação às restrições aplicadas à divulgação de conteúdos.
A nova cobrança também está relacionada à documentação encaminhada anteriormente pela Meta ao TSE. De acordo com Bellizze, um dos relatórios apresentados continha informações em língua estrangeira e não permitia distinguir claramente as providências executadas em cumprimento às ordens judiciais daquelas adotadas voluntariamente pela empresa.
Essa diferenciação é considerada necessária para verificar se as determinações foram efetivamente cumpridas.
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