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DECISÃO 2026: TSE forma maioria para cassar candidatura de Garotinho; Douglas Ruas é eleito governador do RJ no 1º turno
Publicado 08/10/2026 • 12:24 | Atualizado há 31 minutos
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Publicado 08/10/2026 • 12:24 | Atualizado há 31 minutos
KEY POINTS
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria pela rejeição da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro e anulou os votos recebidos por ele no último domingo, dia 4. Votaram nesse sentido o relator, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça e Dias Toffoli. O julgamento ocorre nesta quinta-feira, 8.
A anulação dos votos beneficia Douglas Ruas (PL). Sem os votos de Garotinho, Ruas passa para aproximadamente 50,9% dos votos válidos, porcentual suficiente para vencer a disputa pelo governo do Rio no primeiro turno.
Em 5 de setembro, um dia após o primeiro turno, Garotinho pediu para desistir do recurso que tentava validar sua candidatura. No pedido, disse abrir mão do processo de forma “livre, expressa, consciente e irretratável”. No mesmo dia, Floriano deu dois dias para o Ministério Público se manifestar. Em 6 de setembro, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) recomendou aceitar a desistência e, se ela não for homologada, rejeitar o recurso, mantendo o indeferimento da candidatura.
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Siga o Times | CNBCO Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) negou o registro em 11 de setembro. Entendeu que o ex-governador ainda teria os direitos políticos suspensos por condenação por improbidade administrativa. A controvérsia gira em torno do início da contagem dos oito anos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. A condenação tem origem no período em que Rosinha Matheus, mulher de Garotinho, governava o estado e ele chefiava a Secretaria de Governo.
Na reta final da eleição, o caso teve decisões divergentes. Em 2 de outubro, Floriano Marques revogou uma liminar favorável a Garotinho, mantendo seus votos anulados sub judice. No dia da votação, 4 de outubro, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques determinou que os votos continuassem a ser contabilizados até o julgamento definitivo pelo plenário.
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