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Fazenda adota IPCA para correção de depósitos judiciais da União a partir de 2026
Publicado 08/07/2025 • 12:02 | Atualizado há 5 horas
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Publicado 08/07/2025 • 12:02 | Atualizado há 5 horas
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Pixabay
A Selic, atualmente em 15% ao ano, era o índice utilizado desde 1998. Com a mudança, passa a valer o IPCA, índice oficial de inflação calculado pelo IBGE.
O Ministério da Fazenda definiu o IPCA como índice de correção monetária dos depósitos judiciais e administrativos em processos que envolvam a União, seus órgãos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais dependentes. A mudança consta na Portaria MF nº 1.430, de 2025, publicada nesta semana no Diário Oficial da União, e entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
A Selic, atualmente em 15% ao ano, era o índice utilizado desde 1998. Com a mudança, passa a valer o IPCA, índice oficial de inflação calculado pelo IBGE, que está em 5,32% no acumulado de 12 meses. Na prática, a troca reduz o rendimento dos valores depositados pelas partes que garantem o pagamento de débitos em discussão judicial ou administrativa com a União.
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Além da mudança no índice, o governo também estabelece que os depósitos deverão ser feitos exclusivamente na Caixa Econômica Federal, que repassará os valores à Conta Única do Tesouro Nacional. O controle ficará a cargo da Receita Federal, que manterá sistema informatizado com dados dos depósitos, inclusive os realizados de forma extrajudicial.
Segundo o texto, a nova regra vale independentemente da instância, natureza, classe ou rito do processo, incluindo ações criminais da Justiça Federal, inquéritos policiais e obrigações de qualquer natureza. Também se aplicará quando o próprio órgão público for o depositante.
Por outro lado, a norma não se aplica a depósitos decorrentes do pagamento de precatórios ou de requisições de pequeno valor, nem àqueles motivados apenas pela participação do Ministério Público da União como fiscal da ordem jurídica, da Defensoria Pública da União ou de conselhos de classe.
A portaria determina que os depósitos sejam realizados por meio do Documento para Depósito Judicial ou Extrajudicial (DJE), que deverá ser emitido eletronicamente e conter, no mínimo, CPF ou CNPJ do depositante, número do processo, código de receita e valor. O documento poderá ser emitido sem necessidade de ida à agência bancária.
Além disso, o sistema responsável pela emissão do DJE deverá estar integrado aos sistemas do Poder Judiciário e da Administração Pública, o que, segundo o Ministério da Fazenda, visa facilitar a validação dos dados.
Até a entrada em vigor da norma, os sistemas responsáveis pela geração do DJE e recepção dos depósitos deverão ser adaptados. Os órgãos envolvidos também terão até um ano, após o início da vigência, para fornecer à Receita Federal informações sobre depósitos feitos antes da nova regra.
De acordo com a portaria, “os depósitos realizados em desconformidade com as normas serão automaticamente transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional”, com os dados correspondentes encaminhados à Receita Federal.
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