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Fux determina acesso integral a inquéritos das Fake News antes de decidir pedido contra Moraes; prazo é de 48h

Publicado 08/10/2026 • 18:10 | Atualizado há 27 minutos

KEY POINTS

  • Luiz Fux deu 48 horas para que seu gabinete tenha acesso integral aos inquéritos 4.781 e 4.874 e às petições 10.405 e 12.100, inclusive a documentos sigilosos.
  • Ministro afirma que os elementos disponíveis são insuficientes para decidir pedido que questiona atos relacionados às investigações conduzidas no STF.
  • Decisão não analisa ainda a validade das investigações nem a liminar apresentada pelo Progressistas; exame ocorrerá depois da obtenção dos autos.

Foto: Divulgação / STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) acesso integral aos autos do Inquérito 4.781, conhecido como inquérito das Fake News, e de outros três procedimentos relacionados, antes de decidir um pedido que questiona atos praticados nas investigações. A Secretaria Judiciária terá 48 horas para disponibilizar eletronicamente o material ao gabinete do magistrado.

A ordem alcança também o Inquérito 4.874 e as petições 10.405 e 12.100, incluindo volumes, apensos, anexos, mídias, peças, decisões submetidas a qualquer nível de sigilo, termos de autuação, certidões de distribuição e registros de prevenção. Caso existam volumes físicos, Fux determinou a requisição dos originais ou de cópia integral digitalizada.

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A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.144, apresentada pelo Progressistas em abril de 2024 contra um despacho do ministro Alexandre de Moraes. O partido questiona a decisão que determinou a abertura da Petição 12.100, de caráter inicialmente sigiloso, a partir de uma representação da Polícia Federal.

Fux diz que documentos atuais são insuficientes

Ao justificar a medida, Fux afirmou não ter elementos suficientes para analisar neste momento o pedido de liminar. Segundo o ministro, questões centrais da ação só podem ser esclarecidas a partir do conteúdo integral dos processos relacionados à investigação.

Entre os pontos que Fux pretende esclarecer estão a natureza da Petição 12.100, a justificativa para a prevenção, a eventual existência de investigados com prerrogativa de foro e a relação do procedimento com os inquéritos 4.781 e 4.874. O ministro observou que até mesmo o número do inquérito de referência diverge entre documentos juntados ao processo.

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Na avaliação de Fux, não seria adequado decidir uma liminar a partir de documentos parciais apresentados por uma das partes. “Não se decide pedido liminar, em processo objetivo, com a versão de uma das partes sobre o conteúdo de autos sigilosos”, escreveu. Para o ministro, “a equidistância do julgador começa pela igualdade de acesso aos fatos”.

Sigilo não impede acesso, afirma ministro

Fux também sustentou que o caráter sigiloso de parte dos procedimentos não impede que ele tenha acesso ao material. Segundo a decisão, o Inquérito 4.781 permanece sob sigilo, enquanto a Petição 12.100 e o Inquérito 4.874 tiveram o sigilo levantado em novembro de 2024.

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Para o ministro, o sigilo serve para proteger a eficácia da investigação e a intimidade dos investigados diante de terceiros, mas não pode impedir o conhecimento dos autos pelo órgão jurisdicional responsável por analisar a validade do ato questionado.

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“O relator da arguição não é terceiro em relação ao ato impugnado; é o juiz dele”, registrou Fux. Em outro trecho, acrescentou: “O Tribunal não pode saber menos do que as partes sobre o que o Tribunal faz”.

Decisão não julga validade das investigações

O ministro fez questão de registrar que a determinação de acesso aos processos não significa uma decisão sobre a legalidade ou constitucionalidade das investigações.

“Nada do que aqui se decide antecipa juízo sobre a validade do ato impugnado, sobre a existência de conexão entre os feitos, sobre a competência desta Corte para as investigações ou sobre o cabimento da arguição”, afirmou. Esses pontos serão analisados posteriormente, depois da instrução do processo.

Além do prazo de 48 horas para acesso aos quatro procedimentos, Fux estabeleceu uma regra específica para a Petição 10.405, remetida à Justiça Federal do Distrito Federal em maio de 2025. Caso a cópia mantida nos sistemas do STF esteja incompleta, deverá ser requisitada a íntegra ao juízo de destino, com prazo de cinco dias.

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Depois que o material for disponibilizado, os autos voltarão ao gabinete de Fux para que ele analise o pedido de medida liminar e o requerimento de ingresso no processo apresentado pelo PDT. A decisão foi assinada em Brasília nesta quinta-feira (8).

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