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Gilmar derruba direitos de resposta de Jerônimo contra vídeos de ACM Neto na Bahia

Publicado 03/10/2026 • 12:02 | Atualizado há 54 minutos

KEY POINTS

  • Gilmar Mendes derrubou decisões do TRE-BA que haviam concedido direito de resposta a Jerônimo Rodrigues.
  • Ministro entendeu que os vídeos de ACM Neto fazem parte do debate político e estão protegidos pela liberdade de expressão.
  • Decisões envolviam publicações sobre o Pé-de-Meia e acusações relacionadas à Operação Overclean.
Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

Fellipe Sampaio/SCO/STF

Gilmar Mendes, ministro do STF, derrubou decisões do TRE-BA que haviam concedido direito de resposta a Jerônimo Rodrigues (PT) em vídeos publicados por ACM Neto (União Brasil).

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste sábado (3) decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que haviam concedido direito de resposta ao governador Jerônimo Rodrigues (PT) em publicações feitas por ACM Neto (União Brasil), seu adversário na disputa pelo governo do Estado.

As decisões envolvem dois vídeos publicados por ACM Neto nas redes sociais. Em um deles, o candidato negou que pretendesse acabar com o programa Pé-de-Meia e acusou o PT e Jerônimo de espalhar informações falsas. No outro, reagiu a acusações relacionadas à Operação Overclean e afirmou ser alvo de uma ação política para interferir na eleição.

Gilmar considerou que, nos dois casos, as manifestações faziam parte do debate político e estavam protegidas pela liberdade de expressão.

Sobre o vídeo envolvendo o Pé-de-Meia, o ministro afirmou que a referência ao “desespero do PT e de Jerônimo Rodrigues” foi pontual e não justificava nem o direito de resposta nem a retirada do conteúdo.

No caso da Operação Overclean, Gilmar entendeu que ACM Neto apresentou sua própria versão dos fatos sem ultrapassar os limites normalmente observados no debate eleitoral.

“Tenho que as deliberações do TRE/BA ora apreciadas afrontaram o entendimento firmado por esta Corte […] ao impor indevida restrição à liberdade de expressão”, escreveu o ministro.

O que diziam os vídeos

No primeiro conteúdo, ACM Neto respondeu a informações de que poderia encerrar o Pé-de-Meia caso fosse eleito governador. Ele atribuiu os rumores ao PT e a Jerônimo Rodrigues.

O TRE-BA havia determinado a retirada da publicação e concedido direito de resposta ao governador.

O segundo vídeo tratava das investigações da Operação Overclean. ACM Neto reagiu a acusações de que teria envolvimento em um esquema de desvio de recursos e contratos superfaturados e classificou as críticas como uma tentativa de interferir na disputa eleitoral.

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Gilmar também cassou, nesse caso, a decisão que havia garantido direito de resposta a Jerônimo.

Decisões se repetem na véspera da eleição

A decisão sobre a Bahia foi tomada no mesmo dia em que Gilmar Mendes derrubou uma decisão do TRE-PR que havia concedido direito de resposta a Sergio Moro (PL) em uma disputa sobre propaganda eleitoral envolvendo sua tese de doutorado e o tema do aborto.

Nos dois casos, o ministro sustentou que as manifestações questionadas faziam parte do debate eleitoral e não justificavam restrições à liberdade de expressão.

Na quinta-feira (1º), Gilmar também determinou que Renan Santos (Missão) participasse do debate presidencial da Globo, depois de o TSE ter rejeitado pedido semelhante.

Fachin mudou regra de distribuição no STF

Os pedidos envolvendo ACM Neto, Sergio Moro e Renan Santos foram apresentados em uma ação que já estava sob a relatoria de Gilmar Mendes.

O processo original foi aberto em maio pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que questionava uma decisão da Justiça Eleitoral do Paraná. Depois, outros políticos passaram a apresentar petições dentro da mesma ação para tentar reverter decisões eleitorais tomadas em seus Estados.

Na sexta-feira (2), o presidente do STF, Edson Fachin, criou uma nova etapa de controle para petições apresentadas em processos já existentes. Pela regra, se a Presidência da Corte entender que o novo pedido não está relacionado ao objeto original da ação, ele deverá ser autuado separadamente e distribuído por sorteio

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