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SP sanciona lei que exige chip em mochilas de entregadores

Publicado 16/03/2025 • 10:59 | Atualizado há 11 horas

Estadão Conteúdo

KEY POINTS

  • O governador Tarcísio de Freitas sancionou uma lei que obriga entregadores a utilizarem etiquetas com QR Code e chip de validação em suas mochilas ou baús, permitindo a verificação em tempo real do vínculo entre profissional e empresa para aumentar a segurança.
  • As empresas de entrega e intermediadoras deverão manter um cadastro atualizado dos profissionais, incluindo dados pessoais e do veículo. O descumprimento das regras pode resultar em advertências, multas e até suspensão das atividades.
  • A regulamentação da lei será definida por um grupo de trabalho com participação de associações e entidades do setor, garantindo um processo de cadastramento eficiente sem comprometer a competitividade dos pequenos negócios.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou uma lei que estabelece regras para a prestação de serviços de entrega no Estado paulista. A decisão envolve a obrigatoriedade de entregadores portarem etiquetas específicas em suas mochilas ou baús um QR Code e um chip de validação, permitindo a confirmação em tempo real da relação entre o profissional e a empresa, contribuindo assim para a prevenção de crimes e ações fraudulentas.

Hoje, a maioria das entregas no Estado é feita sem rastreamento ou fiscalização, inclusive as que são feitas por intermédio de aplicativos. Conforme a gestão estadual, o objetivo é aumentar a segurança tanto para os consumidores quanto para os profissionais do setor.

A decisão também resulta em ações por parte das empresas prestadoras de serviços de entrega, bem como das intermediadoras, que terão de manter um cadastro atualizado dos profissionais.

“O registro deverá conter dados como nome completo, documento de identidade, endereço, telefone, e-mail, foto, número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e características do veículo utilizado na prestação do serviço”, afirma a gestão Freitas.

De acordo com o Estado, o descumprimento das determinações resultará em penalidades às empresas, como advertências, multas e, em casos mais graves, suspensão das atividades.

Regulamentação da nova lei será por meio de grupo de trabalho

A legislação, de autoria parlamentar, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo da última sexta-feira, 14. A regulamentação da nova lei, no entanto, será feita por meio de um grupo de trabalho que será criado pelo Governo de SP.

“Esse grupo, que contará com a participação de associações e entidades representativas do setor, também será responsável por coordenar o processo de cadastramento dos profissionais, garantindo que ele seja feito de forma simples e eficiente, sem comprometer a competitividade e a sustentabilidade financeira dos micro e pequenos negócios”, disse o governo estadual.

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