Perdão de R$ 12,86 bilhões em dívidas de MEIs terá impacto fiscal estimado de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029.
Governo classifica cerca de 86% dos débitos como de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
Projeto depende de aprovação do Congresso e exige pagamento regular das contribuições por seis meses para manter o benefício.
Tomaz Silva/Agência Brasil
Governo prevê perdão de R$ 12,86 bilhões em dívidas de microempreendedores individuais (MEIs), com impacto fiscal estimado de R$ 3,04 bilhões até 2029.
O perdão de R$ 12,86 bilhões em dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União terá impacto fiscal estimado de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029. A medida faz parte do pacote anunciado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que reúne R$ 16,7 bilhões em impactos fiscais estimados e calculados.
A estimativa está na justificativa do Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/2026, enviado ao Congresso Nacional na terça-feira (13). Segundo o documento, o impacto será de R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029.
A diferença entre o total das dívidas e o impacto nas contas públicas ocorre porque o governo considera que grande parte desses valores dificilmente seria recuperada. Dos R$ 12,86 bilhões em débitos registrados na Dívida Ativa da União, R$ 11,05 bilhões, ou cerca de 86%, são classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
O cálculo considera o histórico de recuperação de dívidas semelhantes. A proposta poderá beneficiar cerca de 3,67 milhões de microempreendedores, segundo a documentação encaminhada pelo governo.
Se aprovada pelo Congresso, a medida permitirá cancelar integralmente as dívidas abrangidas, incluindo o valor original, juros, multas e outros encargos. O benefício também alcançará débitos que já estão sendo cobrados na Justiça e poderá incluir dívidas submetidas a parcelamentos e acordos anteriores.
Os R$ 3,04 bilhões correspondem apenas ao impacto estimado do perdão das dívidas com a União. Outras medidas do pacote, como o aumento do teto de faturamento dos MEIs e o Pix MEI, têm estimativas próprias.
Perdão depende de aprovação e terá condições para beneficiários
O projeto prevê a dispensa de exigências dos artigos 14 e 14-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), relacionadas à concessão de benefícios tributários. A proposta também afasta determinadas exigências previstas em outras normas fiscais e orçamentárias.
Para manter o perdão, os MEIs terão de pagar em dia as contribuições mensais com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem não cumprir essa condição poderá perder o benefício.
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Os empreendedores que tiverem ações judiciais relacionadas às dívidas também precisarão desistir dos processos e comprovar essa desistência para obter a baixa dos débitos. Valores já pagos não serão devolvidos.
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, o cancelamento das dívidas será automático para os beneficiários que atenderem às condições, mas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda deverá divulgar orientações para consulta e acompanhamento dos débitos.
A medida ainda depende de aprovação do Congresso Nacional. O projeto prevê que a lei entre em vigor em 1º de janeiro de 2027.
MEIs já podem renegociar dívidas com descontos de até 70%
Antes do anúncio do perdão integral, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já oferecia uma modalidade de renegociação para MEIs com dívidas de até R$ 20 mil inscritas na Dívida Ativa da União. O prazo de adesão ao programa, chamado Desenrola MEI, foi prorrogado até 29 de janeiro de 2027.
Segundo comunicado da PGFN, o programa oferece descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, com entrada em até 12 prestações e parcelamento do saldo em até 133 meses.
Também está disponível uma modalidade para MEIs com débitos de até R$ 8.105, com desconto de 50% e parcelamento em até 60 meses. O prazo para aderir a essa modalidade também termina em 29 de janeiro de 2027.
O novo projeto de lei, por sua vez, prevê o perdão integral dos débitos tributários abrangidos, incluindo o valor principal, juros e multas, sem necessidade de parcelamento.
A proposta inclui débitos que já foram objeto de parcelamentos ou acordos de renegociação, inclusive os que continuam ativos. No entanto, não prevê a devolução de valores anteriormente pagos pelos empreendedores.
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