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Justiça condena Apple, Google e Tencent a pagar R$ 298 milhões por sorteios pagos em jogos infantis
Publicado 15/06/2026 • 11:44 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 15/06/2026 • 11:44 | Atualizado há 2 meses
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Arte - Times Brasil
A Justiça do Distrito Federal condenou um conjunto de grandes empresas de tecnologia e desenvolvedoras de games ao pagamento de R$ 298 milhões em indenizações por dano moral coletivo. O alvo das sentenças são as loot boxes, mecanismos de monetização baseados em aleatoriedade presentes em jogos eletrônicos acessados por crianças e adolescentes no Brasil.
As decisões foram proferidas pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF no âmbito de ações civis públicas movidas pela Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED).
🔍 Loot box Caixa de recompensa virtual presente em jogos eletrônicos. O jogador paga para abrir, mas o conteúdo é definido por sorteio, sem garantia do item recebido. O modelo é comparado a uma aposta por estimular compras repetidas na expectativa de obter itens raros.
As loot boxes funcionam como caixas-surpresa virtuais. O usuário paga para abrir, mas não sabe o que vai receber. O conteúdo é definido por sorteio ou probabilidade controlada pelas próprias plataformas, sem transparência sobre as chances reais de obtenção dos itens.
Para a Justiça, o modelo se aproxima de uma lógica de aposta e expõe crianças e adolescentes a riscos de comportamento compulsivo e exploração comercial. O entendimento reconhece que a proteção da infância já estava prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor, independentemente de regulamentação posterior específica sobre o tema.
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As condenações variam conforme o porte e o alcance de cada empresa. Veja os valores definidos pelas sentenças:
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Siga o Times | CNBCOs valores serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, para aplicação em políticas públicas de proteção infantojuvenil.
Além das condenações coletivas, as sentenças reconhecem o direito de crianças e adolescentes que utilizaram, adquiriram ou abriram loot boxes nos jogos questionados a buscar reparação individual. Cada interessado deverá demonstrar, em fase própria de liquidação, a condição de vítima, o vínculo com a prática considerada ilícita e a extensão do dano.
Para Márlon Reis, advogado da ANCED, as decisões representam uma virada na responsabilização de plataformas digitais no país. “Crianças e adolescentes não podem ser tratados como fonte ilimitada de monetização por modelos de negócio baseados em aleatoriedade, opacidade e estímulo ao consumo compulsivo. O ambiente digital também deve respeitar a Constituição, o ECA e o Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o advogado.
Além das indenizações, as sentenças determinam uma série de adequações que as empresas deverão implementar. Entre elas estão advertência expressa sobre o caráter aleatório das recompensas, divulgação clara das probabilidades de obtenção de itens, mecanismos efetivos de verificação de idade e sistemas de reembolso para compras feitas por menores.
Reis ressaltou que a decisão tem alcance além dos casos concretos. “Inovação não pode ser confundida com ausência de responsabilidade. A economia digital precisa amadurecer com respeito aos direitos fundamentais, principalmente quando envolve crianças e adolescentes”, disse.
As sentenças ainda estão sujeitas aos trâmites processuais cabíveis. Os depósitos das indenizações coletivas deverão ocorrer após o trânsito em julgado, conforme determinado nas decisões.
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