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Justiça manda soltar Daniel Vorcaro, dono do Banco Master

Publicado 28/11/2025 • 20:29 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • TRF-1 revogou a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, que agora deverá usar tornozeleira eletrônica e está proibido de contatar outros investigados
  • Na decisão, a desembargadora Solange Salgado afirmou que os “fatos novos” e a documentação apresentada tornam possível substituir a prisão por medidas cautelares previstas nos artigos 319 e 320 do CPP
  • Caso apura suposto esquema de fraude financeira envolvendo a venda de créditos considerados falsos ao BRB, com prejuízo estimado em pelo menos R$ 10 bilhões

A desembargadora Solange Salgado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), decidiu nesta sexta-feira (28) revogar a prisão do executivo Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master e principal alvo da investigação sobre suposta fraude bilionária envolvendo a venda de créditos ao BRB. A informação foi dada com exclusividade pelo jornal O Globo e confirmada pelo Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC.

Vorcaro será colocado em liberdade mediante uso de tornozeleira eletrônica e ficará proibido de manter contato com outros investigados no caso.

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Na decisão, a magistrada afirmou: “Reanalisando o caso à luz dos fatos novos e da documentação superveniente apresentada nos pedidos de reconsideração, verifico que não mais subsistem os requisitos para a manutenção da medida cautelar pessoal extrema.”

Ela acrescenta que, apesar da gravidade do caso, que apura supostos crimes contra o sistema financeiro nacional, organização criminosa e prejuízo bilionário envolvendo operações entre o Master e o BRB, o cenário atual permite substituir a prisão por medidas alternativas:

“Embora inegável a gravidade dos fatos e o vultoso montante financeiro envolvido, verifica-se que a substituição da prisão por um conjunto de medidas cautelares robustas […] mostra-se suficiente para, atualmente, acautelar o meio social, prevenir eventual reiteração delitiva, garantir a ordem econômica, garantir o regular prosseguimento da persecução penal e coibir o risco de fuga.”

Decisão também beneficia outros alvos

A magistrada estendeu os efeitos da decisão a outros quatro investigados, Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva, ao afirmar que os fundamentos têm “natureza objetiva” e, portanto, são aplicáveis a todos.

Medidas impostas

Vorcaro deverá cumprir cinco exigências simultâneas:

  • Comparecimento periódico em juízo;
  • Proibição de contato com investigados e testemunhas;
  • Proibição de deixar o município sem autorização judicial e manutenção da retenção do passaporte;
  • Suspensão de atividades de gestão ou administração de pessoas jurídicas;
  • Monitoramento eletrônico.

No texto, Salgado enfatizou que a prisão preventiva é excepcional e que medidas menos gravosas são suficientes no momento.

“Os delitos atribuídos ao paciente não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa. Ademais, não há demonstração de periculosidade acentuada ou de risco atual à ordem pública que […] justifique a manutenção da medida extrema.”

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Viagem internacional não foi considerada tentativa de fuga

A defesa anexou documentos mostrando que Vorcaro havia comunicado ao Banco Central, em reunião oficial na manhã do embarque, que viajaria para Dubai para assinar a venda do Master. A desembargadora reconhece que o risco residual pode ser controlado.

“O risco residual de evasão do distrito da culpa mostra-se controlável por meio de medida menos gravosa, consistente na entrega e retenção do(s) passaporte(s).”

A decisão detalha ainda as suspeitas: fluxo atípico de R$ 12,2 bilhões do BRB para o Master; cessão de carteiras consideradas insubsistentes; uso de empresas de fachada; e potencial buraco de R$ 12 bilhões em CDBs e CDIs supostamente sem lastro suficiente.

Segundo a relatora, Vorcaro figura no “núcleo principal” da suposta organização criminosa por ter exercido a presidência do banco no período das operações.

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