Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no
Lula sanciona lei das cooperativas de seguros e associações de proteção patrimonial
Publicado 16/01/2025 • 11:19 | Atualizado há 1 ano
YouTube star MrBeast compra o aplicativo de serviços financeiros Step, focado em jovens
Ações da BP caem 5% após petroleira suspender plano de recompra de ações
Kering, dona da Gucci, salta 10% após novo CEO traçar plano de retomada
Cadillac revela pintura para estreia na Fórmula 1 e é processada por Michael Bay
Oracle sobe 9% enquanto setor de tecnologia tenta se recuperar de perda de US$ 1 trilhão
Publicado 16/01/2025 • 11:19 | Atualizado há 1 ano
KEY POINTS
Presidente Lula
Reprodução Valter Campanato/Agência Brasil
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou, com um veto, a lei que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguros e operações de proteção patrimonial mutualista.
O texto, publicado nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU), faz parte da agenda microeconômica defendida pelo Ministério da Fazenda para melhorar o ambiente de negócios no país.
A legislação amplia a atuação das cooperativas no mercado de seguros, permitindo que avancem além de ramos como o agrícola.
Também regulamenta as chamadas associações de proteção patrimonial, que hoje atuam à margem da legislação e não são obrigadas a constituir provisões ou recolher impostos.
Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a lei vai ampliar em até 15% o mercado brasileiro de seguros, com impacto em especial na proteção de automóveis.
Esse avanço vai se traduzir em um aumento nas responsabilidades e na alçada da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que regula o setor e que deve ter neste ano o primeiro concurso público em 15 anos.
Lula vetou, no entanto, o artigo que criava 26 novos cargos comissionados na Susep.
“A proposição legislativa incorreria em inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, ao criar cargos e funções comissionadas na estrutura da Susep por meio de proposta de iniciativa do Poder Legislativo. De acordo com o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alínea ‘a’, da Constituição, a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração é de iniciativa privativa do Presidente da República”, justificou o Planalto.
📌 ONDE ASSISTIR AO MAIOR CANAL DE NEGÓCIOS DO MUNDO NO BRASIL:
🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais
🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562
🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube On Demand
🔷 NAS PRÓXIMAS SEMANAS: FAST Channels: Samsung TV Plus, Pluto, TCL, LG Channels | Novos Streamings | YouTube Live
Mais lidas
1
Apresentador Ratinho recebe aval do governo do Paraná para construção de resort de luxo em área de preservação
2
Tesouro Reserva: o que é e como funciona o novo título da B3?
3
Payroll: EUA criam o dobro de vagas de emprego que o esperado; desemprego cai para 4,3%
4
Banco do Brasil: estresse no agro será testado no balanço, mas dividendos robustos não devem voltar tão cedo
5
Brasil encerra 2025 com 50% da população adulta inadimplente