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Master Capixaba: justiça suspende reunião da Apex Partners que decidiria impedimento de voto do fundador

Publicado 10/10/2026 • 08:43 | Atualizado há 54 minutos

KEY POINTS

  • O principal ponto da pauta suspensa era a votação preliminar sobre o impedimento de voto de Cinelli, que detém cerca de 31,8% do capital da holding
  • A manobra da holding previa recalcular o quórum apenas sobre as quotas restantes caso o voto de Cinelli fosse barrado
  • A holding tem o prazo de 48 horas para se manifestar sobre o caso, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Master Capixaba

A Justiça do Espírito Santo suspendeu, nesta sexta-feira (9), a reunião extraordinária da ABM Partnership — holding que controla o grupo Apex Partners — que aconteceria neste sábado (10). A liminar foi concedida pelo juiz Júlio César Babilon, da 11ª Vara Cível de Vitória, em atendimento a uma ação movida por Fernando Cinelli, fundador e maior acionista do grupo.

O principal ponto da pauta suspensa era a votação preliminar sobre o impedimento de voto de Cinelli, que detém cerca de 31,8% do capital da holding. Sem o aval dele, o quórum de 75% exigido pelo acordo de sócios para aprovar a recuperação judicial da empresa ficaria comprometido. A manobra da holding previa recalcular o quórum apenas sobre as quotas restantes caso o voto de Cinelli fosse barrado, o que permitiria aprovar a medida com menos da metade do capital total.

Leia também: Master Capixaba: juiz se declara suspeito e deixa processo de recuperação judicial da Apex Partners

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O pedido de recuperação judicial do grupo, que abrange cerca de 148 sociedades, foi protocolado em setembro e ainda aguarda o deferimento da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória. O Ministério Público recomendou que as autorizações societárias sejam analisadas individualmente, tornando a aprovação dos sócios um passo crucial para o andamento do processo.

A decisão do juiz da 11ª Vara Cível de Vitória é provisória e tem caráter assecuratório, sem antecipar o mérito. A holding tem o prazo de 48 horas para se manifestar sobre o caso, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Só após essa manifestação o magistrado decidirá se o direito de voto do acionista será mantido.

Por meio de nota, Fernando Cinelli declarou que não se opõe à recuperação judicial, desde que o processo seja transparente. “Se ficar demonstrado que a recuperação é o melhor caminho, não terei dificuldade em aprová-la. O que não se pode admitir é que uma decisão dessa importância seja tomada sem a participação dos sócios e sem informação, deixando de lado investidores e clientes que sempre estiveram ao lado da Apex”, afirmou, defendendo também a abertura de um canal de mediação com os credores.

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