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Mendonça desobriga Ibaneis a esclarecer compra do Master pelo BRB na CPI do Crime Organizado

Publicado 03/04/2026 • 18:01 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • A convocação previa explicações sobre ligações entre seu escritório e empresas investigadas pela Polícia Federal, além da tentativa de compra do Banco Master pelo BRB
  • A decisão se baseia no direito constitucional contra a autoincriminação, que permite ao investigado não comparecer a depoimentos
  • Ibaneis agora decide se comparece ou não; caso vá, pode ficar em silêncio, não jurar dizer a verdade e estar acompanhado por advogado

Renato Alves/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha (MDB) balança bandeira durante evento de reabertura do autódromo de Brasília, ao lado de Celina Leão e de pilotos patrocinados pelo BRB

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça derrubou a convocação que obrigava o ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), a prestar depoimento na CPI do Crime Organizado. A convocação foi aprovada pela comissão na última terça-feira, 31, junto da do ex-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro.

Ibaneis foi intimado a dar depoimento na comissão para explicar as relações entre seu escritório de advocacia e empresas investigadas pela Polícia Federal (PF) na operação Compliance Zero, além dos critérios que nortearam a decisão do governo do DF e do banco de Brasília (BRB) de tentar comprar o Banco Master. Ibaneis nega ter participado das negociações.

Mendonça justificou a desobrigação com um entendimento do Supremo que diz que os investigados têm a opção de não comparecer à sessão, com base no direito constitucional de que nenhum suspeito é obrigado a produzir provas contra si.

“Não obstante a importância superlativa da ‘CPMI do Crime Organizado’ e de sua atuação independente na apuração dos fatos certos e determinados que ensejaram a sua instauração (…), revela-se inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação, direito fundamental expressamente consagrado no art. 5º, LXIII, da Constituição da República”, escreveu o ministro.

Agora, cabe ao emedebista escolher se vai ou não à oitiva. Se sim, ele poderá ser acompanhado de um advogado e terá o direito de permanecer calado. Também tem a opção de não jurar dizer a verdade.

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