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Reforma tributária: recolhimento automático de impostos pode ser revisto sem mudar a Constituição

Publicado 08/10/2026 • 17:31 | Atualizado há 41 minutos

KEY POINTS

  • Sócio do Salamacha Advogados afirma que o chamado split payment não está previsto diretamente na Constituição e funciona como mecanismo de arrecadação.
  • Ricieri Gabriel Calixto considera o sistema tecnicamente adequado, mas reconhece impacto sobre o capital de giro das empresas.
  • Tributarista diz que indefinição sobre alíquotas e complexidade da transição ainda geram insegurança para companhias.

O mecanismo que prevê a separação automática dos impostos no momento do pagamento, conhecido como split payment, pode ser alterado sem uma mudança constitucional. É o que afirmou Ricieri Gabriel Calixto, advogado tributarista e sócio do Salamacha Advogados, em entrevista ao Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC.

A discussão ganhou espaço no segundo turno das eleições após integrantes da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) criticarem o modelo, sob o argumento de que ele pode afetar o capital de giro das empresas.

“O split payment não está inserido na Constituição, mas ele é uma técnica de arrecadação”, afirmou Calixto.

Segundo o tributarista, elementos centrais da reforma, como a CBS e o IBS e a adoção do princípio do destino, estão previstos constitucionalmente. Já o sistema de separação automática dos tributos está em outro nível da regulamentação.

Mecanismo afeta capital de giro

O split payment prevê que, no momento de uma venda, a parcela correspondente aos tributos seja separada automaticamente, em vez de todo o valor entrar inicialmente no caixa da empresa para posterior recolhimento ao governo.

Calixto reconheceu que o modelo altera o fluxo financeiro das companhias.

“O split payment, de fato, vai retirar o capital do giro do contribuinte”, disse.

Apesar disso, o advogado considera que o mecanismo é compatível com a lógica do IVA adotada pela reforma tributária.

“Diante de uma sistemática de IVA, de valor agregado, o split payment é uma tecnologia extremamente correta”, afirmou.

Segundo Calixto, o funcionamento adequado do sistema também dependerá da devolução eficiente de créditos às empresas que tenham valores a recuperar.

“A gente só torce que esse mecanismo seja utilizado da maneira correta e que também devolva os tributos para os contribuintes que tenham direito”, disse.

Empresas de serviços podem sentir impacto maior

Calixto afirmou que a reforma terá efeitos diferentes conforme o modelo de negócio.

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Indústrias e varejistas, que realizam maior volume de compras e aquisição de insumos, tendem a ter mais oportunidades de aproveitar créditos gerados nas etapas anteriores da cadeia.

“Como as indústrias e o varejo têm muitas compras, a reforma tributária tem essa premissa de você trazer o crédito da etapa anterior para que você possa se creditar na etapa seguinte”, afirmou.

Já prestadores de serviços podem ter menos créditos disponíveis porque boa parte de seus custos está concentrada em mão de obra.

“O prestador de serviço fica prejudicado pela dinâmica, não porque a lei é ruim, mas pela dinâmica do IVA e do próprio modelo de negócios”, disse.

O impacto, porém, também varia dentro do setor de serviços. Segundo Calixto, atividades que demandam maior compra de insumos podem aproveitar mais créditos do que aquelas concentradas quase exclusivamente em trabalho.

Transição ainda gera insegurança

O tributarista também afirmou que a promessa de simplificação do sistema ainda enfrenta dificuldades durante a fase de transição.

“A simplificação tem que ser o pilar dessa reforma e isso é um ponto de observação que não está sendo seguido”, afirmou.

Segundo ele, a coexistência de regras, a complexidade das normas e a falta de algumas definições dificultam o planejamento das empresas.

Calixto destacou especialmente a ausência, até o momento da entrevista, de uma alíquota definitiva para o novo sistema.

“Sem termos uma alíquota […] e você não poder fazer cálculos ainda mais precisos a poucos meses da implementação, isso traz uma insegurança”, disse.

Para o advogado, o problema vai além da definição do percentual.

“A questão não é apenas alíquota que desafia, mas sim a forma de comunicação”, afirmou.

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