STF tem maioria para manter limite de dedução de gastos com Educação do IR
Publicado 20/03/2025 • 16:15 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 20/03/2025 • 16:15 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
ST recebe crédito do governo federal
Wilton Junior /Estadão Conteúdo
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter os limites para a dedução de despesas com Educação do Imposto de Renda (IR). A decisão livra a União de um impacto estimado em R$ 115 bilhões para os cofres públicos, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O julgamento começou na sexta-feira (14) no plenário virtual, com encerramento previsto para a sexta (21).
Para o relator, Luiz Fux, o direito à educação “não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda”. Ele ainda afirmou que a ação tem o “potencial de causar consequências mais nocivas à educação, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar a maior dedução àqueles que possuem maior poder econômico”.
Fux foi acompanhado até o momento pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O placar está em 6 a 0.
A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) em 2013 e aponta a incapacidade do poder público de atender toda a demanda nacional de educação. A entidade argumenta que os custos com escolas particulares e instituições de ensino superior da rede privada são muito superiores ao limite da dedução, atualmente em R$ 3.561,50.
Em uma avaliação inicial, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse ao Supremo que o impacto financeiro da ação seria de cerca de R$ 50 bilhões por exercício, ou seja, poderia chegar a R$ 250 bilhões se uma eventual decisão desfavorável retroagir para os últimos cinco anos. Depois, em 2013, a AGU revisou a estimativa para até R$ 3,8 bilhões por exercício. A estimativa de R$ 115 bilhões na LDO, contudo, não foi alterada.
Para Igor Mauler Santiago, advogado que atua no caso, o alto impacto apresentado tem o objetivo de “assustar o Supremo”.
Na ação, a CFOAB apresentou um cenário hipotético, de um servidor público que recebe R$ 75 mil por ano e gasta R$ 20 mil com a anuidade da escola particular de seus dois filhos. Para esse contribuinte, a dedução da totalidade das despesas com educação poderia diminuir o imposto de renda devido anualmente em R$ 3.487,31, ou cerca de 60% do seu salário mensal.
Segundo o último censo escolar, realizado em 2023, 33,2% das crianças em idade escolar estão matriculadas na rede privada, um total de 9,4 milhões de alunos.
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