Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no
STF valida limites para dedução de despesas com educação na declaração do Imposto de Renda
Publicado 31/03/2025 • 13:40 | Atualizado há 1 ano
Preços do petróleo disparam após Trump alertar o Irã para que abra o Estreito de Ormuz até terça-feira ou enfrentará o ‘inferno’
“Inimigos silenciosos”: como startups de I.A. tentam resolver um dos maiores problemas do varejo de roupas
Polymarket remove apostas sobre resgate de aviadores dos EUA após críticas
Oracle tem sede em Dubai atingida por destroços de interceptação aérea iraniana
Estados Unidos resgatam um tripulante e procuram por outro após jato cair no Irã
Publicado 31/03/2025 • 13:40 | Atualizado há 1 ano
KEY POINTS
Valter Campanato/Agência Brasil
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válido o limite para dedução de gastos com educação na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos anos calendário de 2012, 2013 e 2014.
O limite, previsto na legislação que fixa os valores da tabela do IR, foi contestado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4927, de relatoria do ministro Luiz Fux.
Na ação, a OAB alegava que não deveria haver limites para a dedução de gastos com educação, em razão dos princípios constitucionais relativos ao conceito de renda, à capacidade contributiva, ao não confisco, ao direito à educação, à dignidade da pessoa humana e à proteção à família.
Segundo a entidade, a própria Constituição Federal (artigo 150, inciso VI) admite que o poder público não garante de forma plena a educação, ao prever imunidade para instituições educacionais em algumas circunstâncias.
O ministro Luiz Fux, relator da ADI, afirmou em seu voto que a Constituição de 1988 garantiu o direito à educação e determinou aos entes públicos, à família e à sociedade a sua implementação, mas também concedeu à iniciativa privada o livre exercício de atividades de ensino, mediante regras e condições.
E, para garantir amplo acesso ao ensino, foi criado o incentivo de incluir as despesas com educação nas parcelas dedutíveis do IR.
Ao validar a norma questionada (Lei 12.469/2011), o ministro ponderou que, se o pedido da OAB fosse aceito, haveria menos recursos públicos para a educação oficial e maior incentivo de acesso às instituições particulares por pessoas com maior capacidade contributiva.
“O sistema de dedução ilimitada agravaria a desigualdade na concretização do direito à educação”, afirmou.
—
📌 ONDE ASSISTIR AO MAIOR CANAL DE NEGÓCIOS DO MUNDO NO BRASIL:
🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais
🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562
🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube
🔷 FAST Channels: Samsung TV Plus, Pluto TV, Soul TV, Zapping | Novos Streamings
Mais lidas
1
João Fonseca estreia contra canadense no Masters 1000 de Monte Carlo, na França
2
Consultor vê sinais de alerta na Cimed e diz que conta não fecha: ‘Onde tem fumaça, tem fogo’
3
Mar Cáspio: o corredor logístico que abriga bilhões em reservas de petróleo e é palco de três guerras ao mesmo tempo
4
Imposto de Renda 2026: idosos acima de 70 anos são obrigados a declarar?
5
Com lucro em queda e caixa negativo, Cimed pega empréstimo para pagar dividendos