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Justiça Fluminense concede liminar e mantém Rio de Janeiro como foro da recuperação judicial da Ambipar
Publicado 27/10/2025 • 18:36 | Atualizado há 2 meses
Publicado 27/10/2025 • 18:36 | Atualizado há 2 meses
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Divulgação Ambipar
A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, em caráter liminar, que a Justiça fluminense é competente para julgar o pedido de recuperação judicial do Grupo Ambipar. O tribunal reconheceu que o centro de negócios da empresa está no Rio de Janeiro, onde se concentra a maior parte da receita e das operações, contrariando o argumento de que a sede administrativa em São Paulo definiria o foro.
O desembargador responsável criticou a condução do processo em primeira instância, observando que “questões indiscutivelmente valiosas estão sendo, de certa forma, negligenciadas (…), o que provoca incertezas no mercado, com graves repercussões econômicas”. Ele alertou ainda que “ao postergar a análise do pedido de recuperação judicial (…), o magistrado a quo acaba por gerar maiores riscos ao próprio sucesso da superação do estado de crise”.
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A decisão também concede medidas urgentes para preservar as operações da Ambipar, como suspensão de cláusulas de vencimento antecipado de dívidas, proibição de rescisão de contratos essenciais, impedimento de bloqueios de bens e autorização para participar de licitações públicas e privadas durante o processo, sem necessidade de certidões negativas.
Ficou definida multa de R$ 100 mil ou 5% do valor do contrato para descumprimento das determinações. As medidas visam proteger empregos e assegurar a reestruturação financeira do grupo, em linha com o princípio da função social da empresa.
A Ambipar afirma confiar que todos os fatos serão devidamente esclarecidos no curso do processo.
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