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Boletim B3

Como declarar investimentos no Imposto de Renda sem cair na malha fina

Publicado 11/04/2025 • 13:10 | Atualizado há 3 dias

Redação Times Brasil

KEY POINTS

  • Com o avanço do mercado financeiro e a popularização dos investimentos entre os brasileiros, a Declaração do Imposto de Renda (IR) deixou de ser uma tarefa simples.
  • Hoje, não basta apenas informar ganhos com ações: é preciso saber como declarar uma variedade de ativos, como Fundos Imobiliários (FIIs), BDRs, ETFs e até criptomoedas.

Com o avanço do mercado financeiro e a popularização dos investimentos entre os brasileiros, a Declaração do Imposto de Renda (IR) deixou de ser uma tarefa simples. Hoje, não basta apenas informar ganhos com ações: é preciso saber como declarar uma variedade de ativos, como Fundos Imobiliários (FIIs), BDRs, ETFs e até criptomoedas.

A entrega da declaração já começou e vai até o dia 30 de maio. Para quem negociou ativos em 2024 e tem dúvidas, o Boletim B3 explica o que precisa ser declarado para evitar erros e possíveis pendências com a Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar?

Mesmo que o contribuinte tenha feito apenas uma única operação no mercado financeiro, já está obrigado a declarar. Isso vale para ações, BDRs, ETFs, FIIs, contratos futuros, opções de ações e termo de ações.

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Além disso, quem teve lucro com esses ativos deve recolher o IR mensalmente por meio da emissão de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com alíquotas que variam conforme o tipo de operação.

Quando há isenção de imposto?

Há uma exceção importante: vendas de ações que totalizem até R$ 20 mil por mês são isentas de IR — mas apenas para ações. BDRs, ETFs e FIIs não se enquadram nessa regra.

Mesmo nos meses em que o IR não precisa ser pago, o ganho obtido deve ser informado na declaração anual, na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”. As notas de corretagem ajudam nesse preenchimento.

Dividendos também são isentos de IR e não exigem DARF, mas devem ser declarados na mesma ficha.

Como calcular e pagar o IR?

Para calcular o imposto devido, é necessário subtrair o custo de aquisição e taxas (como corretagem e emolumentos) do valor de venda dos ativos.

Tipo de investimentoCondiçãoAlíquota
Ações em Swing Trade (ficou com o ativo por mais de um dia)São tributados os ganhos se você realizou vendas que, somadas, ultrapassam R$ 20 mil no mês.15% sobre o valor do ganho obtido de cada transação. 
Ações em Day Trade (Compra e venda no mesmo dia)Todas as operações desse tipo são tributadas, mesmo que as vendas fiquem abaixo de R$ 20 mil naquele mês.20% sobre o valor do ganho obtido de cada transação. 
ETFs de renda variávelTodas as operações desse tipo são tributadas, pois não existe a regra de isenção dos R$ 20 mil.20% sobre o valor do ganho obtido de cada transação, no DayTrade; ou uma alíquota de 15%, se for uma operação comum.
ETF de renda fixaTodas as operações são tributadas, mas o imposto é retido pela corretora.15% a 25%, a depender do prazo médio da carteira do ETF de renda fixa
BDRsDividendos: ao contrário das empresas brasileiras, os proventos pagos por esse título não são isentos de IR, se o valor recebido superar R$ 1.903,98. No entanto, o investidor pode compensar qualquer imposto pago no exterior para não pagar novamente imposto no Brasil.
Operações: Todas as negociações (Day Trade ou Swing Trade) são tributadas, pois não existe a regra de isenção até R$ 20 mil.
Dividendos: a alíquota varia de acordo com uma tabela progressiva, de 0% a 27,5%, podendo compensar o imposto já pago no exterior. 
Operações: alíquota de 20% para Day Trade; e de 15% para Swing Trade.
Fundos Imobiliários (*)Os rendimentos distribuídos pelos FIIs negociados em bolsa para pessoas físicas com menos de 10% do fundo não são tributados. O imposto só existe caso haja ganho na venda o ou resgate das cotas.O ganho da venda das cotas é sempre tributado em 20%, sem qualquer isenção para o limite das vendas e sem diferenciação entre operações comuns ou day trade.
Tesouro Direto e Renda FixaSão tributados os investimentos: CDBs, RDBs, Letras de Câmbio (LCs), debêntures comuns e títulos públicos. Já os ativos de renda fixa isentos são: LCI, LCA, CRI, CRA e Letras HipotecáriasO imposto dos rendimentos tributáveis é recolhido na fonte. As alíquotas são regressivas de acordo com o prazo da operação, iniciando-se em 22,5% até 15%. 

Fonte: B3

O imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Dá para pagar menos imposto?

Sim. Prejuízos podem ser usados para abater ganhos e, assim, reduzir o valor do imposto. É possível compensar perdas anteriores ou do mesmo mês, desde que sejam da mesma categoria: swing trade só compensa swing trade, e o mesmo vale para day trade.

Como declarar cada tipo de investimento?

Juros sobre capital próprio (JCP):
São considerados rendimentos tributáveis com imposto retido na fonte. Devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o código 10.

Ações:
Devem ser listadas na ficha “Bens e Direitos” com a situação em 31 de dezembro do ano anterior. O contribuinte precisa informar o nome da empresa, CNPJ, código de negociação, quantidade de ações e valor pago, conforme o Informe de Rendimentos da corretora.

FIIs (Fundos Imobiliários):
Os rendimentos distribuídos por FIIs são isentos, desde que o investidor pessoa física tenha menos de 10% das cotas do fundo. Mesmo assim, devem ser declarados.
Já os ganhos com a venda de cotas são tributados em 20%, com DARF a ser paga no mês seguinte. Importante: prejuízos com FIIs só podem ser compensados com ganhos de FIIs.

BDRs:
As regras são semelhantes às dos ETFs.

  • Day trade: 20% de IR sobre o ganho
  • Swing trade: 15%

Os dividendos de BDRs podem ser tributados com alíquotas progressivas no Brasil, mas o imposto pago no exterior pode ser compensado — por exemplo, os 30% retidos nos EUA. Nesses casos, é preciso usar o carnê-leão para declarar.

Ganhos na operação de venda de BDRs:

  • Até R$ 1.903,98: isenção
  • de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%
  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%
  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%
  • de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%

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