Como declarar investimentos no Imposto de Renda sem cair na malha fina
Publicado 11/04/2025 • 13:10 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 11/04/2025 • 13:10 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Com o avanço do mercado financeiro e a popularização dos investimentos entre os brasileiros, a Declaração do Imposto de Renda (IR) deixou de ser uma tarefa simples. Hoje, não basta apenas informar ganhos com ações: é preciso saber como declarar uma variedade de ativos, como Fundos Imobiliários (FIIs), BDRs, ETFs e até criptomoedas.
A entrega da declaração já começou e vai até o dia 30 de maio. Para quem negociou ativos em 2024 e tem dúvidas, o Boletim B3 explica o que precisa ser declarado para evitar erros e possíveis pendências com a Receita Federal.
Mesmo que o contribuinte tenha feito apenas uma única operação no mercado financeiro, já está obrigado a declarar. Isso vale para ações, BDRs, ETFs, FIIs, contratos futuros, opções de ações e termo de ações.
Leia mais conteúdos do Boletim B3:
Além disso, quem teve lucro com esses ativos deve recolher o IR mensalmente por meio da emissão de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com alíquotas que variam conforme o tipo de operação.
Há uma exceção importante: vendas de ações que totalizem até R$ 20 mil por mês são isentas de IR — mas apenas para ações. BDRs, ETFs e FIIs não se enquadram nessa regra.
Mesmo nos meses em que o IR não precisa ser pago, o ganho obtido deve ser informado na declaração anual, na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”. As notas de corretagem ajudam nesse preenchimento.
Dividendos também são isentos de IR e não exigem DARF, mas devem ser declarados na mesma ficha.
Para calcular o imposto devido, é necessário subtrair o custo de aquisição e taxas (como corretagem e emolumentos) do valor de venda dos ativos.
Tipo de investimento | Condição | Alíquota |
Ações em Swing Trade (ficou com o ativo por mais de um dia) | São tributados os ganhos se você realizou vendas que, somadas, ultrapassam R$ 20 mil no mês. | 15% sobre o valor do ganho obtido de cada transação. |
Ações em Day Trade (Compra e venda no mesmo dia) | Todas as operações desse tipo são tributadas, mesmo que as vendas fiquem abaixo de R$ 20 mil naquele mês. | 20% sobre o valor do ganho obtido de cada transação. |
ETFs de renda variável | Todas as operações desse tipo são tributadas, pois não existe a regra de isenção dos R$ 20 mil. | 20% sobre o valor do ganho obtido de cada transação, no DayTrade; ou uma alíquota de 15%, se for uma operação comum. |
ETF de renda fixa | Todas as operações são tributadas, mas o imposto é retido pela corretora. | 15% a 25%, a depender do prazo médio da carteira do ETF de renda fixa |
BDRs | Dividendos: ao contrário das empresas brasileiras, os proventos pagos por esse título não são isentos de IR, se o valor recebido superar R$ 1.903,98. No entanto, o investidor pode compensar qualquer imposto pago no exterior para não pagar novamente imposto no Brasil. Operações: Todas as negociações (Day Trade ou Swing Trade) são tributadas, pois não existe a regra de isenção até R$ 20 mil. | Dividendos: a alíquota varia de acordo com uma tabela progressiva, de 0% a 27,5%, podendo compensar o imposto já pago no exterior. Operações: alíquota de 20% para Day Trade; e de 15% para Swing Trade. |
Fundos Imobiliários (*) | Os rendimentos distribuídos pelos FIIs negociados em bolsa para pessoas físicas com menos de 10% do fundo não são tributados. O imposto só existe caso haja ganho na venda o ou resgate das cotas. | O ganho da venda das cotas é sempre tributado em 20%, sem qualquer isenção para o limite das vendas e sem diferenciação entre operações comuns ou day trade. |
Tesouro Direto e Renda Fixa | São tributados os investimentos: CDBs, RDBs, Letras de Câmbio (LCs), debêntures comuns e títulos públicos. Já os ativos de renda fixa isentos são: LCI, LCA, CRI, CRA e Letras Hipotecárias | O imposto dos rendimentos tributáveis é recolhido na fonte. As alíquotas são regressivas de acordo com o prazo da operação, iniciando-se em 22,5% até 15%. |
Fonte: B3
O imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Sim. Prejuízos podem ser usados para abater ganhos e, assim, reduzir o valor do imposto. É possível compensar perdas anteriores ou do mesmo mês, desde que sejam da mesma categoria: swing trade só compensa swing trade, e o mesmo vale para day trade.
Juros sobre capital próprio (JCP):
São considerados rendimentos tributáveis com imposto retido na fonte. Devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o código 10.
Ações:
Devem ser listadas na ficha “Bens e Direitos” com a situação em 31 de dezembro do ano anterior. O contribuinte precisa informar o nome da empresa, CNPJ, código de negociação, quantidade de ações e valor pago, conforme o Informe de Rendimentos da corretora.
FIIs (Fundos Imobiliários):
Os rendimentos distribuídos por FIIs são isentos, desde que o investidor pessoa física tenha menos de 10% das cotas do fundo. Mesmo assim, devem ser declarados.
Já os ganhos com a venda de cotas são tributados em 20%, com DARF a ser paga no mês seguinte. Importante: prejuízos com FIIs só podem ser compensados com ganhos de FIIs.
BDRs:
As regras são semelhantes às dos ETFs.
Os dividendos de BDRs podem ser tributados com alíquotas progressivas no Brasil, mas o imposto pago no exterior pode ser compensado — por exemplo, os 30% retidos nos EUA. Nesses casos, é preciso usar o carnê-leão para declarar.
Ganhos na operação de venda de BDRs:
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