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Dario Durigan alega que R$9,5 bi devem ficar fora do cálculo da meta fiscal, incluindo aportes e Reintegra

Publicado 13/08/2025 • 18:58 | Atualizado há 2 dias

Chico Fireman

KEY POINTS

  • O tratamento dado aos aportes em fundos e ao crédito tributário do Reintegra resultou na exclusão de R$ 9,5 bilhões do cálculo da meta fiscal
  • A inclusão do Reintegra nos cálculos ocorreu após revisão das projeções feitas depois da audiência do ministro Fernando Haddad no Congresso
  • O governo pretende enviar ao Congresso um projeto de lei complementar para garantir o “waiver” da meta fiscal

Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda

Dario Durigan, O secretário-executivo do Ministério da Fazenda.

O tratamento dado aos aportes em fundos e ao crédito tributário do Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) resultou na exclusão de R$ 9,5 bilhões do cálculo da meta fiscal, segundo Dario Durigan, secretário-executivo do Ministério da Fazenda.

Na terça-feira (12), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT-SP), negou a possibilidade de flexibilização (“waiver”) para medidas relacionadas ao aumento de tarifas. Durigan detalhou que a novidade foi a inclusão da parcela tributária do Reintegra, que representa impacto de até R$ 5 bilhões em renúncia fiscal. “O que mudou foi a gente ter trazido também a parte do Reintegra, a parte tributária com impacto, em termos de renúncia, de até R$ 5 bilhões, o que no primeiro momento não estava nas contas ou a gente não estava considerando”, explicou o secretário.

Revisão das projeções após audiência no Congresso

O secretário ressaltou que, depois da audiência do ministro Haddad no Congresso, as projeções foram revisadas e o Reintegra passou a integrar os cálculos. Durigan afirmou que o entendimento foi construído em conjunto com o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União. “Esse parece ser um caminho, inclusive sugerido e bem aceito por todos”, afirmou.

Segundo Durigan, a proposta agora é encaminhar ao Congresso um projeto de lei complementar para garantir o “waiver” da meta fiscal, seguindo as discussões já realizadas entre os órgãos envolvidos.

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