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Apenas 7% das ações judiciais de grilagem na Amazônia resultam em condenação
Publicado 17/08/2025 • 14:08 | Atualizado há 10 horas
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Publicado 17/08/2025 • 14:08 | Atualizado há 10 horas
KEY POINTS
© Marizilda Cruppe/Greenpeace
Um estudo do Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) revelou que apenas 7% das decisões judiciais em processos de grilagem de terras na Amazônia Legal resultaram em condenação entre 2004 e 2020. Das 526 decisões analisadas, apenas 39 levaram à punição de 24 réus.
O levantamento foi conduzido pelas pesquisadoras Brenda Brito e Lorena Esteves, com base em 78 processos identificados a partir de dados de organizações da sociedade civil e das procuradorias do Ministério Público Federal (MPF) nos estados.
A maior parte das ações veio do Pará (60%), seguido por Amazonas (15%) e Tocantins (8%). Estados como Amapá, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Maranhão e Acre tiveram participação inferior a 5% nos casos analisados.
Os crimes mais comuns foram invasão de terra pública (25% das decisões), falsidade ideológica (15%), estelionato (12%) e desmatamento de floresta pública (5%). Também foram citados associação criminosa (4,5%), além de outros 14 crimes ambientais e 22 tipos previstos no Código Penal.
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Segundo a pesquisadora Lorena Esteves, 35% das decisões terminaram em absolvição, muitas vezes por falta de provas ou interpretações jurídicas que beneficiaram os réus.
Ela citou o exemplo de acusações de estelionato, em que alguns juízes entenderam não haver vantagem econômica para os acusados, desconsiderando os efeitos do desmatamento ou a ocupação irregular prolongada da área.
Em 6% das decisões, os réus tiveram benefícios legais que evitaram a condenação, como restrições de deslocamento, comparecimento em juízo ou doações a instituições.
O MPF solicitou reparação de danos em 16% das ações, mas quase todos os pedidos foram negados pela Justiça, sob alegação de falta de elementos para definir o prejuízo causado.
O tempo médio para julgamento das ações foi de seis anos. Quase metade (48%) demorou mais de cinco anos, e em 17% dos casos a decisão saiu apenas entre 13 e 18 anos.
Essa lentidão resultou em 172 prescrições, o equivalente a 33% das decisões analisadas.
Das poucas condenações, quase metade (49%) foi por crimes ambientais, e 64% das ilegalidades ocorreram em Unidades de Conservação. Apenas duas decisões condenaram pelo crime de invasão de terra pública, o mais recorrente.
Segundo o estudo, as condenações ocorreram quando o MPF apresentou provas materiais claras, como notificações de órgãos fundiários que comprovavam que a área era pública e que o réu tinha sido previamente orientado a desocupá-la.
Para Lorena Esteves, ampliar a estrutura de varas e procuradorias especializadas em temas agrários, além de fortalecer os órgãos fundiários, pode aumentar a efetividade das punições.
A maioria dos processos (77%) envolvia crimes em terras públicas federais, sobretudo em projetos de assentamento (30%), glebas públicas (26%) e Unidades de Conservação (21%).
Embora 42% dos processos não indicassem o tamanho da área, 18% tratavam de terrenos acima de 10 mil hectares e 8% ultrapassavam 50 mil hectares — área equivalente a um terço da cidade de São Paulo.
O estudo do Imazon apresentou ainda 11 recomendações aos Poderes e ao Ministério Público, incluindo a destinação de terras públicas, penas mais altas para crimes de grilagem e medidas para reduzir a prescrição e restringir penas alternativas.
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