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Após operação na Faria Lima, Receita voltará a exigir declaração financeira de fintechs

Publicado 29/08/2025 • 08:22 | Atualizado há 4 horas

Agência Brasil

KEY POINTS

  • Receita Federal exigirá novamente que fintechs entreguem a e-Financeira, documento que registra movimentações de alto valor, após operações que desarticularam esquema envolvendo crime organizado, setor financeiro e combustíveis.
  • Será publicada uma instrução normativa que retoma as obrigações de transparência e repasse de informações pelas fintechs.
  • Fintechs terão de fornecer ao Fisco os mesmos dados que outras instituições financeiras; norma anterior sobre transferências do Pix foi revogada em janeiro devido a fake news.

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Após as operações que desmantelaram um esquema de ligação entre o crime organizado, o setor financeiro e empresas de combustíveis, a Receita Federal voltará a exigir que as fintechs apresentem a declaração e-Financeira, documento com movimentações de alto valor.

O órgão anunciou na quinta-feira (28) que publicará uma instrução normativa que retoma as obrigações de transparência e de repasse de informações por essas instituições financeiras.

Com a instrução normativa, as fintechs (startups do setor financeiro) terão de repassar ao Fisco as mesmas informações que as demais instituições financeiras. Por causa da onda de fake news sobre uma eventual cobrança de impostos sobre o Pix, a Receita Federal revogou em janeiro uma instrução normativa sobre a prestação de informações sobre as transferências instantâneas.

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A revogação, na prática, prejudicou a fiscalização das fintechs e, segundo a Receita Federal, ajudou o crime organizado. “As operações de hoje [quinta-feira, 28], Carbono Oculto, Quasar e Tank, demonstram algo que a Receita Federal já apontava: fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado”, destacou a Receita, em nota.

Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações do crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos”, acrescentou o comunicado.

Redação diferente

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia anunciado que a instrução normativa seria publicada nesta sexta-feira (29), mas o comunicado da Receita não informou a data. Apenas trouxe as linhas gerais do texto.

A Receita negou que vá reeditar a instrução revogada em janeiro. O órgão afirmou que a norma terá uma redação diferente, “bastante direta e didática, com apenas quatro artigos”:

“Não queremos dar margem para uma nova onda de mentiras”, afirmou o Fisco.

Detalhes do texto

Segundo a Receita, os quatro artigos serão os seguintes:

  • O primeiro artigo deixará claro o intuito de combater o crime;
  • O segundo artigo afirmará, de maneira clara e direta, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da declaração e-Financeira);
  • Os artigos terceiro e quarto são instrumentais, apenas referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.

A Receita esclareceu que o segundo artigo terá um parágrafo único, com referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Artigo 6º da Lei 12.865 de 2013), para deixar claras as definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento.

“Deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente”, ressaltou o Fisco.

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