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Fux vota para absolver Bolsonaro e outros cinco réus, mas condena Braga Netto e Cid
Publicado 10/09/2025 • 23:27 | Atualizado há 2 meses
        
        
                            
                    
                    
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Publicado 10/09/2025 • 23:27 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
                            Luiz Fux vota em sessão do julgamento da trama golpista
Wilton Junior/Estadão Conteúdo
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência no julgamento da ação penal da trama golpista e votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro de todos os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o magistrado, não há provas do cometimento dos delitos.
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O mesmo entendimento foi aplicado a outros cinco réus: o almirante Almir Garnier, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno. Ou seja, Fux votou pela absolvição total desses acusados.
Com isso, neste momento, o placar está em 2 votos (Alexandre de Moraes e Flávio Dino) a 1 (Luiz Fux) pela condenação dos cinco réus. Após o voto de quase 14 horas de leitura de Fux, o julgamento será retomado nesta quinta-feira (11), às 14h, com o voto da ministra Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin votará em seguida, completando a análise do colegiado.
Em relação ao tenente-coronel Mauro Cid e ao ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto, Fux votou pela condenação pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, mas pela absolvição dos demais delitos. Com isso, o STF formou maioria de três votos para condenar Cid e Braga Netto especificamente por esse crime. A dosimetria das penas será analisada na sexta-feira (12).
Na sessão anterior, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino haviam votado pela condenação dos oito réus do núcleo central da trama golpista em todos os cinco crimes apontados pela PGR: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio da União e dano ao patrimônio tombado.
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