Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no
Santander, Travelex e Genial: investigação de esquema de evasão de divisas ocorreu em paralelo à mudança na lei de câmbio
Publicado 17/10/2025 • 08:35 | Atualizado há 6 horas
Bessent e vice-premiê chinês vão se reunir para tentar conter escalada de tarifas dos EUA
Empresário cria casacos de luxo que unem elegância e proteção térmica e conquista bilionários
Taxa de aprovação de Trump na economia sofre golpe devido a shutdown e inflação, aponta pesquisa CNBC
Berkshire Hathaway atualiza portfólio global com dados até junho de 2025
Mercado de artigos de luxo usados cresce 10% ao ano e pode atingir US$ 360 bilhões até 2030
Publicado 17/10/2025 • 08:35 | Atualizado há 6 horas
KEY POINTS
Ao mesmo tempo em que andava a investigação da Polícia Federal sobre o esquema bilionário de evasão de divisas que envolvia criptoativos, lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC) e financiamento do grupo terrorista Hezbollah, começava a tramitar no Congresso Nacional um projeto que levou à exclusão de parte da responsabilidade dos bancos investigados pela Polícia Federal.
A mudança na legislação sobre operações de câmbio acabou sendo aprovada e anistiou cinco instituições financeiras investigadas pela PF por suposta participação no esquema criminoso. Os bancos investigados pela PF eram Master, Genial, Travelex Banco de Câmbio S/A, Santander e Haitong Banco de Investimento do Brasil S/A. Outros quatro bancos e uma corretora de valores se recusaram a entrar na operação e denunciaram o esquema para a PF. Procurados, os bancos negaram envolvimento em irregularidades, disseram cumprir as normas e que sempre estiveram à disposição das autoridades.
Era 12 de setembro de 2019, quando o governo Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso o projeto de lei 5.387, que ficou conhecido como “novo marco legal do câmbio”. Originariamente, o projeto não citava em seu artigo 4º a responsabilidade dos bancos ou dos clientes pela classificação correta das operações de câmbio, mas cancelava o artigo da lei 4131, de 1962, que estabelecia a responsabilidade compartilhada entre ambos.
Em 7/1/2020, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) enviou à Receita Federal, ao Banco Central, ao Ministério Público Federal em São Paulo e à PF o Relatório de Inteligência Financeira 43.719. Nele eram analisadas movimentações financeiras bilionárias de empresas e operadores de criptoativos envolvidos no esquema. Era o começo da investigação que atingiria os bancos.
Enquanto isso, o projeto de lei continuou tramitando no Congresso e recebeu seis emendas durante o ano de 2020, nenhuma delas tratava da responsabilidade dos clientes e dos bancos.
Como encontrou indícios de crime e de autoria, em 9/11/2020, a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros – Delecor, da Superintendência da PF em São Paulo – resolveu instaurar inquérito e comunicar a Justiça. Em 10 de fevereiro de 2021 o relator do novo marco legal do câmbio fez uma série de alterações no projeto original do governo Bolsonaro, entre as quais uma no parágrafo 2º do artigo 4º do projeto, dizendo claramente que era do cliente a responsabilidade pela classificação da operação. Aqui, segundo os policiais, aprofundava-se a retirada do principal argumento a ser usado pela PF para imputar aos funcionários das instituições financeiras os crimes investigados.
O Estadão procurou o relator do projeto, o deputado Otto Alencar Filho. Ele afirmou por meio de nota que a proposta de mudança lhe foi apresentada pelo Banco Central e acatada. Otto Alencar Filho diz que incluiu no parecer do projeto “dispositivos que simplificaram as obrigações tributárias acessórias exigidas pela Receita Federal, transferindo das instituições financeiras para os próprios contribuintes a responsabilidade pela classificação das finalidades das suas operações de câmbio, com a devida ressalva de que as instituições operadoras do mercado deverão prestar orientação e suporte técnico aos clientes que necessitarem de auxílio durante a operação”.
De acordo com o deputado, “essa medida resultou em maior simplificação do ambiente de negócios, redução da insegurança jurídica sobre as instituições financeiras e foi fruto de uma relevante e oportuna contribuição do Banco Central, que, após criterioso estudo técnico, propôs ajustes voltados principalmente à segurança jurídica nas operações financeiras”.
O Banco Central, em nota encaminhada à reportagem, afirmou que o novo marco legal do câmbio “buscou, em nível legal, obrigar as instituições a se responsabilizarem pelo curso lícito de operações de câmbio ao invés de se eximirem dessa responsabilidade exigindo, mecanicamente, documentos que supostamente comprovassem a finalidade da operação”.
Com as alterações acolhidas pelo deputado, o parágrafo 2o do artigo 4o do projeto passou a ter a seguinte redação: “É de responsabilidade do cliente a classificação da finalidade da operação no mercado de câmbio, na forma prevista no regulamento a ser editado pelo Banco Central do Brasil”.
O projeto ainda dependia de votação. No dia 9 de abril de 2021, a Delecor pediu à Justiça a quebra do sigilo bancários dos suspeitos de envolvimento no esquema. A PF passou a oficiar os bancos que mantinham as contas dos investigados. Queria ter acesso aos documentos das operações e averiguar se eles haviam agido com a cautela necessária para evitar a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Queria saber ainda por que eles aceitaram fazer negócio com os investigados enquanto outros bancos se recusaram. Em 29/12/2021 foi aprovado o novo marco legal do câmbio (lei 14.286, de 2021).
Como o BC não editou, na mesma data, as novas regras que deveriam ser seguidas pelos clientes para o registro de operações de câmbio, o País passou a viver um vácuo legal sobre o tema, segundo entendimento de delegados da PF. O novo marco criava uma “norma penal em branco”. Ou seja, retirava da lei a fixação das obrigações pela exatidão das informações de câmbio e jogava para uma regulamentação a ser feita pelo BC.
Na ausência dessa nova regulamentação, as obrigações de clientes e de bancos ainda seriam definidas pela resolução 3978, de 2020, e pela carta circular 3.690, de 2013, todas do BC. Esta última ainda tornava os bancos passíveis de punição no caso de declaração incorreta da finalidade da operação. Isso porque em seu artigo 2o ela dizia: “A classificação incorreta sujeita as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, autorizadas a operar no mercado de câmbio, às penalidades previstas na legislação e a outras sanções administrativas por parte do Banco Central do Brasil”.
Foi por meio da Resolução 277, editada no fim de 2022, que o BC fez a regulamentação pedida pelo novo marco legal do câmbio. O texto da resolução, de 31/12/2022, diz em seu artigo 4º que esse é um dever apenas dos clientes e não mais das instituições financeiras classificar corretamente as operações. A instituição financeira seria apenas obrigada a fornecer ao cliente formulários para que ele classificasse de forma correta a operação.
Para a PF, não era mais possível acusar os bancos pela evasão de divisas e pela gestão fraudulenta.
O Estadão consultou dois juristas especializados em combate à lavagem de dinheiro. Eles afirmaram que o argumento da PF sobre possíveis condutas ilícitas deixou de existir, livrando os funcionários dos bancos de uma possível denúncia por gestão fraudulenta e evasão de divisas com base na Lei do Colarinho Branco. Isso porque, eles não podem ser mais responsabilizados pela classificação incorreta das informações sobre as operações. O procurador de Justiça Arthur Lemos Júnior, com 25 anos de experiência no combate à lavagem de dinheiro, explicou o efeito prático da chamada “norma penal em branco”.
“A lei diz que traficar droga é crime, mas quem define o que é droga é o rol de substâncias entorpecentes da Anvisa. Quando uma delas deixa de ser considerada droga ilícita, o crime de tráfico em relação a ela deixa de existir. Aqui, quando a obrigação dos bancos deixou de existir, o crime também deixou”, disse.
Os juristas consultados pela reportagem lembraram que, no Código Penal Comentado, Júlio Mirabete e Renato Fabbrini afirmam que há retroatividade da mudança da chamada norma penal em branco “se a norma complementar (como a Resolução 277) não estiver ligada a uma circunstância temporal ou excepcional, constituindo-se apenas em um aperfeiçoamento da legislação”.
Neste caso, dizem os autores, seria aplicado “o princípio da retroatividade de lei mais benigna”. Ou seja, os bancos se livraram de todas as punições, tanto as penais quanto as administrativas. E nem mesmo os lucros auferidos com as operações, que eram ilícitas, segundo a PF, foram atingidos.
O Banco Travelex afirmou que “não reconhece fundamento nas informações mencionadas” e que atua em conformidade com a legislação brasileira, adotando controles internos rigorosos.
Segundo o comunicado, todas as operações seguem “os mais elevados padrões de governança, transparência e integridade.”
🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais
🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562
🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube
🔷 FAST Channels: Samsung TV Plus, LG Channels, TCL Channels, Pluto TV, Roku, Soul TV, Zapping | Novos Streamings
Mais lidas
Nova regra da Receita Federal autoriza parcelamento digital de débitos
Empresas captam recorde de R$ 783,4 bilhões no mercado de capitais em 2024, diz Anbima
“Deusa da riqueza”, chinesa é condenada pelo maior golpe em criptomoedas da história
Lula: “Que nunca mais o presidente de outro país ouse falar grosso com o Brasil”
Taxa de aprovação de Trump na economia sofre golpe devido a shutdown e inflação, aponta pesquisa CNBC