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Publicado 14/11/2025 • 19:08 | Atualizado há 2 horas
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Publicado 14/11/2025 • 19:08 | Atualizado há 2 horas
KEY POINTS
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta sexta-feira (14) uma ordem executiva que altera novamente o escopo das tarifas recíprocas aplicadas a produtos importados. A medida retira determinados itens agrícolas da cobrança adicional e atualiza anexos tarifários de decretos anteriores, com efeitos válidos para operações iniciadas a partir da última quinta-feira (13).
A decisão ocorre no contexto do estado de emergência nacional declarado em abril, quando a Casa Branca associou os déficits comerciais persistentes a riscos para a economia e a segurança do país. Naquele momento, o governo introduziu tarifas ad valorem sobre diversos bens, mas manteve exceções listadas no Anexo II da Ordem Executiva 14257.
Em setembro, o decreto 14346 ampliou e redefiniu o conjunto de produtos sujeitos às tarifas recíprocas, além de atualizar novamente o Anexo II. Agora, após novas recomendações das autoridades responsáveis por monitorar o tema, o governo ajustou mais uma vez o alcance das cobranças, excluindo produtos agrícolas específicos. As versões revisadas do Anexo II e do anexo “Potenciais Ajustes Tarifários para Parceiros Alinhados” passam a valer simultaneamente.
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A ordem determina também alterações na Nomenclatura Comum dos Estados Unidos, detalhadas em anexo próprio. As modificações entram em vigor para mercadorias importadas ou retiradas de armazém para consumo a partir das 00h01 de 13 de novembro. Reembolsos de tarifas já pagas poderão ser processados conforme os procedimentos da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA.
O texto estabelece ainda que o Departamento de Comércio e o Escritório do Representante Comercial continuarão a monitorar as condições ligadas ao estado de emergência comercial. As autoridades deverão avaliar a necessidade de novas medidas e poderão desenvolver normas, orientações e regulamentos para implementar a ordem, dentro dos limites legais.
A Casa Branca afirma que as mudanças respeitam a legislação vigente e não alteram poderes já concedidos às agências federais. O decreto também ressalta que a medida não cria direitos ou benefícios judiciais e será executada conforme a disponibilidade orçamentária.
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