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Procuradoria Geral do RJ ajuíza pedido inédito de falência contra o Grupo Victor Hugo
Publicado 13/02/2026 • 15:57 | Atualizado há 4 semanas
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Publicado 13/02/2026 • 15:57 | Atualizado há 4 semanas
KEY POINTS
Divulgação/ParkShopping
Loja da marca Victor Hugo
Em uma articulação jurídica sem precedentes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) solicitaram a falência das principais empresas do Grupo Econômico Victor Hugo. A ação mira as companhias Brasilcraft, Nimey e Musk Artefatos de Couro, que juntas acumulam um passivo fiscal bilionário.
No dia 4 de fevereiro, a Justiça fluminense deferiu o processamento do pedido, protocolado originalmente em dezembro de 2025, marcando um endurecimento contra o que as autoridades classificam como “inadimplência deliberada”.
O grupo é apontado pelas procuradorias como um devedor contumaz, com dívidas que superam o montante de R$ 1,2 bilhão. Desse total, cerca de R$ 900 milhões são devidos à União e mais de R$ 355 milhões ao estado do Rio de Janeiro.
Segundo a petição inicial, a empresa utiliza uma sofisticada estratégia de blindagem patrimonial internacional, que inclui a cessão da marca para empresas offshore em paraísos fiscais, como Uruguai e Belize, além de utilizar “laranjas” sem capacidade financeira para gerir os ativos.
A investigação fiscal detalhou manobras de evasão de ativos e transferências simuladas de parques industriais para frustrar execuções judiciais. A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, destacou em entrevista que a medida busca proteger a livre concorrência.
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“O Grupo Victor Hugo obtém uma vantagem competitiva desleal frente aos empreendedores que cumprem suas obrigações legais”, afirmou Anelize, ressaltando que o pedido de falência é um instrumento de regime de excepcionalidade utilizado como último recurso após décadas de tentativas de cobrança frustradas.
O procurador-geral do estado, Renan Saad, reforçou que foram dadas diversas oportunidades para a regularização dos débitos antes da judicialização. “Trata-se de uma medida extrema e que só foi utilizada em caráter excepcional”, destacou Saad, pontuando que a prioridade é o saneamento do mercado.
A ação ganha força com uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legitimidade das Fazendas Públicas para solicitar a falência de devedores quando a execução fiscal comum não surte efeito.
Além da decretação da quebra, as procuradorias solicitaram o bloqueio imediato de qualquer transferência de bens e a apuração de possíveis crimes falimentares. O objetivo central em 2026 é garantir que o negócio seja transferido para terceiros que consigam manter a atividade econômica de forma ética.
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