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Nova restrição de Trump sobre vistos pode afetar empresas a partir de 2026

Publicado 17/12/2025 • 09:39 | Atualizado há 4 horas

Imagem de um passaporte.

Pixabay

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou uma nova proclamação que mantém, amplia e cria restrições de entrada no país para cidadãos de dezenas de nações, com suspensão total ou parcial de vistos de imigração e não imigração. O texto determina que a medida passa a valer às 0h01 (horário do leste) de 1º de janeiro de 2026.

A decisão se apoia em instrumentos anteriores do atual governo, incluindo a Executive Order 14161 (20/01/2025) e a Proclamation 10949 (04/06/2025), e reforça a tese de que alguns países não entregam padrões mínimos de triagem (“screening”), checagem (“vetting”) e compartilhamento de informações capazes de permitir avaliações confiáveis sobre risco de segurança pública e nacional.

O que o governo americano alega

No texto, a Casa Branca afirma que persistem “inadequações graves” em sistemas nacionais de registros e controles, citando, entre outros pontos:

  • Documentação civil frágil (nascimentos, casamentos) e registros criminais inacessíveis ou pouco confiáveis;
  • Corrupção e mercado de documentos falsificados, dificultando comprovação de identidade;
  • Uso de vistos em esquemas ilícitos e movimentação irregular de ativos;
  • Taxas elevadas de permanência além do prazo (visa overstay), com referência a relatórios do DHS;
  • Risco adicional via “cidadania por investimento” (CBI) sem residência, que poderia ser usada para contornar restrições.

Quem é afetado: suspensão total e parcial

A proclamação mantém a suspensão total para 12 países já listados anteriormente:
Afeganistão, Myanmar (Birmânia), Chade, República do Congo, Guiné Equatorial, Eritreia, Haiti, Irã, Líbia, Somália, Sudão e Iêmen.

Além disso, determina suspensão total para mais 7 países:
Burkina Faso, Laos, Mali, Níger, Serra Leoa, Sudão do Sul e Síria, e restringe integralmente a entrada de pessoas que viajem com documentos emitidos ou endossados pela Autoridade Palestina.

Também há suspensão parcial, com foco em vistos como turismo/negócios e estudo/intercâmbio (B-1/B-2, F, M, J, entre outros), para grupos de países, incluindo:
Venezuela, Cuba, Burundi e Togo (mantidos) e uma lista adicional com Angola, Nigéria, Senegal, Tanzânia, Zâmbia, Zimbábue e outros.

Turcomenistão teve alívio parcial: a suspensão para vistos B-1/B-2, F, M e J foi levantada, mas permanece a restrição para imigração, segundo o texto.

Como isso pode afetar negócios e empresários

Para o setor privado, o impacto tende a aparecer em quatro frentes:

1) Mobilidade corporativa e operações globais
Empresas com executivos, técnicos, fornecedores ou parceiros em países afetados podem enfrentar cancelamentos, atrasos e restrições em viagens para reuniões, auditorias, feiras e missões comerciais.

2) Educação, talentos e inovação
Restrições sobre vistos F/M/J elevam o risco de interrupção em programas de intercâmbio, trainees, pesquisadores e estudantes, afetando universidades, laboratórios e empresas com pipeline internacional.

3) Eventos e esporte
O texto prevê exceções para atletas em grandes eventos (como Copa do Mundo e Olimpíadas), mas o mercado deve monitorar escopo e aplicação prática para delegações, comissões técnicas e fornecedores.

4) Compliance, risco e planejamento patrimonial
O alerta sobre CBI (cidadania por investimento) pode aumentar o escrutínio regulatório e de compliance em estruturas de mobilidade e planejamento internacional.

Quem fica de fora das restrições

A proclamação lista exceções, como:

  • Resident permanente legal (green card);
  • Dupla nacionalidade, quando a viagem ocorrer com passaporte de país não listado;
  • Categorias diplomáticas específicas;
  • Casos definidos como “interesse nacional” com análise caso a caso.

Regras de aplicação

As restrições valem, em geral, para estrangeiros que:

  • estejam fora dos EUA na data efetiva; e
  • não tenham visto válido na data efetiva.

A proclamação também prevê revisões a cada 180 dias, com possibilidade de manter, modificar ou encerrar medidas conforme cooperação dos países.

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