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Associações Comerciais cobram que Câmara vote a correção da tabela do Simples Nacional, congelada desde 2018

Publicado 17/12/2025 • 21:05 | Atualizado há 19 horas

KEY POINTS

  • A tabela para o cálculo do recolhimento do imposto do Simples Nacional está sem correção desde 2018, gerando uma defasagem.
  • Essa falta de atualizações impacta milhões de microempreendedores e empresas de pequeno porte.
  • Em entrevista ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, Alfredo Cotait Neto, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), afirmou que as pequenas empresas possuem o "direito constitucional de ter um regime diferenciado" para garantir sua sobrevivência e simplificação tributária.

A tabela para o cálculo do recolhimento do imposto do Simples Nacional está sem correção desde 2018, gerando uma defasagem que impacta milhões de microempreendedores e empresas de pequeno porte.

Em entrevista ao Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC, Alfredo Cotait Neto, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), afirmou que as pequenas empresas possuem o “direito constitucional de ter um regime diferenciado” para garantir sua sobrevivência e simplificação tributária.

O direito constitucional e a realidade do Simples

Cotait Neto explicou que o incentivo às micro e pequenas empresas está fundamentado no Artigo 179 da Constituição de 1988, que obriga a União, Estados e Municípios a oferecerem um tratamento jurídico simplificado.

Desde a criação do Simples Nacional em 2007, o cenário mudou drasticamente, saindo de cerca de um milhão de empresas para o patamar atual de 23 milhões de negócios, o que representa mais de 90% das empresas do país.

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De acordo com o presidente da CACB, a defasagem nos limites de faturamento — atualmente em R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte — está expulsando empreendedores do sistema.

Ele alertou que, devido à inflação, muitas empresas “se desenquadram porque vendem mais, faturam mais, ou então param de faturar para não se desenquadrarem”, uma vez que a carga tributária fora do Simples muitas vezes inviabiliza o negócio.

A luta pela atualização e o PLP 108/2021

A solução defendida pela CACB é a aprovação do Projeto de Lei Complementar 108/2021, que já passou pelo Senado e agora aguarda votação na Câmara dos Deputados. O objetivo central é corrigir os limites de faturamento exclusivamente pela variação do IPCA, garantindo que o teto acompanhe o poder de compra e os custos da economia.

Cotait Neto revelou que tem mantido conversas constantes com parlamentares e que houve um compromisso do presidente da Câmara, Hugo Motta, para pautar o tema ainda este ano, embora a votação ainda não tenha ocorrido.

Ele reforçou que a falta de ajuste em sete anos prejudica quem está na base da pirâmide econômica, pois o “aumento de imposto inviabiliza a empresa” e interrompe o ciclo de crescimento dos pequenos empresários que buscam apenas manter a regularidade de seus negócios frente ao aumento nominal de preços.

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