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Medley x Cimed: a milionária batalha judicial pelo visual dos remédios Allegra e Dorflex
Publicado 26/01/2026 • 18:20 | Atualizado há 3 horas
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Publicado 26/01/2026 • 18:20 | Atualizado há 3 horas
KEY POINTS
A farmacêutica Sanofi Medley acionou a Justiça contra a concorrente Cimed sob a acusação de concorrência desleal por imitação de seus produtos Allegra, Novalgina e Dorflex. A empresa alega que a semelhança entre os medicamentos prejudica a escolha do consumidor no ponto de venda e busca uma ordem judicial para que a rival interrompa a fabricação e a comercialização das marcas Alergomine e Nevralgex.
O pedido inclui ainda o pagamento de indenização por perdas e danos. Além dos remédios de marca, a ação abrange os genéricos da Cimed produzidos à base de dipirona monoidratada — o analgésico e antitérmico mais comercializado no Brasil — e de cloridrato de fexofenadina, um dos antialérgicos mais utilizados no tratamento de rinite alérgica.
O litígio ocorre em um momento em que a francesa Sanofi negocia a venda da Medley, marca pioneira no segmento de medicamentos genéricos no Brasil. Pelo menos oito interessados estariam na disputa pela companhia, incluindo a própria Cimed, que teria analisado a aquisição da fabricante até o fim do ano passado, de acordo com fontes.
No âmbito judicial, as partes já apresentaram réplicas e tréplicas ao longo dos últimos meses. Conforme decisão proferida no encerramento do ano passado, a Justiça deu continuidade à ação e determinou a realização de perícia técnica para o caso.
A ação tramita na 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo, sob a condução do juiz Gustavo Mazutti. O impasse entre Sanofi Medley e Cimed em torno de supostas violações ao “trade-dress” (conjunto de elementos visuais e estéticos) dos produtos da Sanofi persiste desde pelo menos 2019, tendo sido levado também ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) em 2024, que não aplicou penalidades à Cimed na ocasião.
Em sua contestação, a defesa da Cimed argumenta que existe uma estratégia “abusiva e recorrente de limitar, constranger e inviabilizar” o crescimento da empresa no mercado nacional. A fabricante afirma ainda que seus medicamentos apresentam marcas totalmente distintas, com hierarquia visual, layout e volumetria próprios.
Segundo a Sanofi, a Cimed utiliza deliberadamente no Alergomine as mesmas tonalidades de cores de seu medicamento — com embalagem na cor violeta — e o mesmo padrão de letras, o que geraria confusão para o consumidor no ato da compra. A empresa sustenta nos autos que, ao adotar essa prática, a concorrente se aproveita da notoriedade das marcas da Sanofi por meio de uma “demasiada semelhança”, capaz de induzir os consumidores ao erro no momento da aquisição.
Em contrapartida, a Cimed alega que a escolha das cores está alinhada aos padrões visuais habituais para essa classe de fármacos. A companhia também aponta nos autos que a Sanofi teria silenciado sobre o desfecho negativo de uma investida jurídica anterior, ocorrida em São Paulo em novembro de 2019. Naquele período, o Judiciário considerou improcedente a acusação de que a identidade visual do Allegra era copiada pelo antialérgico Fexx, da Cimed, apesar de ambos utilizarem a cor violeta em suas apresentações.
Representantes da Cimed argumentam no processo atual que o embate entre as fabricantes já havia sido levado ao Conar no final de 2024. A queixa da Sanofi concentrava-se na suposta violação do “trade dress” do analgésico Dorflex pela embalagem do Nevralgex, da Cimed. O “trade dress” é a composição visual global de um item, englobando elementos como formatos e padrões cromáticos que garantem sua distinção perante os concorrentes.
Embora tenha considerado que a troca entre os remédios exigiria um alto grau de desatenção do consumidor, a Sexta Câmara do Conar decidiu, de forma unânime, que a Cimed deveria ajustar a embalagem do Nevralgex. A relatora propôs a mudança para assegurar uma distinção mais objetiva frente ao Dorflex, buscando extinguir riscos de ambiguidade visual que pudessem confundir os compradores.
A recomendação de ajuste visual não foi implementada, uma vez que o acatamento às decisões do conselho é facultativo. Segundo o entendimento da Câmara do Conar, o risco de confusão é limitado, pois o consumidor tende a comprar remédios por experiências prévias ou recomendação profissional, fugindo do padrão de consumo impulsivo. A Opella Healthcare Brazil, subsidiária da Sanofi, foi a responsável pela queixa no Conar e divide com o grupo a autoria do processo na Vara Cível paulista.
O litígio ganhou novos contornos com a afirmação da Cimed de que o processo é uma resposta direta à denúncia que a empresa fez contra a Sanofi no ano anterior. O foco daquela disputa, levada à Anvisa e ao Ministério Público Federal, era uma campanha da Novalgina que supostamente desmerecia os genéricos ao sugerir maior efetividade da marca de referência. A Sanofi, contudo, nega qualquer nexo causal entre os episódios e afirma que a interpretação da Cimed é puramente especulativa.
O tom do confronto jurídico se acirrou, levando a Cimed a acusar a Sanofi de litigância simulada. De acordo com a fabricante brasileira, a rival estaria utilizando o sistema judiciário de forma abusiva para barrar a competição no mercado nacional, prática conhecida no direito como sham litigation. Como prova central do litígio, imagens das embalagens de marcas consagradas como Novalgina e Dorflex, confrontadas com os produtos Alergomine e Nevralgex, foram anexadas ao processo para que a Justiça avalie se os elementos visuais de fato induzem o consumidor ao erro ou se apresentam identidade própria.
O juiz do caso chegou a questionar as partes, em agosto, sobre a viabilidade de uma composição amigável, mas o desinteresse das empresas em um acordo levou ao prosseguimento do litígio. Em decisão tomada em 28 de novembro, o magistrado Gustavo Mazutti deu continuidade ao processo e solicitou a perícia técnica necessária para avaliar a tese de violação de trade dress levantada pela Sanofi. O pedido da Sanofi Medley inclui o pagamento de R 50 mil por danos morais, em uma ação cujas custas e valor de referência foram definidos em R$ 150 mil.
De acordo com a Sanofi, o processo é anterior à separação societária da empresa com a Opella, sendo que esta última herdou a gestão das marcas e a titularidade da ação judicial após a cisão. Procurada, a Opella informou que não emite comentários sobre disputas sub judice. A companhia destacou, no entanto, seu compromisso em seguir rigorosamente as normas regulatórias e a legislação brasileira vigente.
A Sanofi informou ainda que a Opella, ex-braço de “consumer healthcare” do grupo, opera de forma independente desde abril de 2025. A Cimed ainda não se pronunciou.
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