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STF mantém preso o “Careca do INSS” e cita risco de fuga e lavagem
Publicado 29/01/2026 • 06:52 | Atualizado há 3 horas
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Publicado 29/01/2026 • 06:52 | Atualizado há 3 horas
KEY POINTS
Lula Marques/ Agência Brasil.
Careca do INSS, Antônio Antunes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça rejeitou o pedido para revogar a prisão preventiva do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”. Ele é investigado por suspeita de operar um esquema de desvios de aposentadorias dentro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e está preso desde setembro do ano passado.
Na decisão, o ministro afirmou que há indícios relevantes de operações financeiras suspeitas e possível lavagem de dinheiro envolvendo empresas ligadas ao investigado.
Leia também: Careca do INSS: defesa indica ao STF posse de lancha e mais imóveis para bloqueio de bens
Segundo Mendonça, a existência de patrimônio no exterior e vínculos empresariais fora do país pesaram para a manutenção da prisão. O magistrado avaliou que a complexidade das transações reforça o risco de reiteração criminosa caso o empresário fosse colocado em liberdade.
“Há, nos autos, fortes indícios de múltiplas operações financeiras, societárias e imobiliárias, envolvendo distratos, transferências de valores, intermediações de bens de alto valor e circulação de ativos por diversas pessoas jurídicas, o que reforça, em juízo de cognição sumária, a especial periculosidade concreta da conduta e o risco de reiteração”, escreveu.
Leia também: PF prende filho do “Careca do INSS” em investigação sobre fraudes bilionárias
Em nota, a defesa de Antônio Carlos Camilo sustentou que a prisão não cumpre os requisitos legais e afirmou que o empresário tem colaborado com as investigações. Segundo a advogada Danyelle Galvão, as empresas ligadas a ele encerraram as atividades, não haveria risco de fuga nem de interferência nos inquéritos, e bens foram indicados para bloqueio que não eram de conhecimento das autoridades.
A defesa também informou que pretende recorrer da decisão que negou a liberação de recursos para o pagamento de rescisões trabalhistas, alegando que se tratam de verbas de funcionários que prestaram serviços lícitos antes do encerramento das empresas.
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Apesar de manter a prisão preventiva, André Mendonça acolheu parcialmente um dos pedidos e autorizou o desbloqueio de R$ 12 mil das contas do empresário para o pagamento de despesas cartoriais relacionadas ao registro de imóveis.
Segundo o STF, os bens estavam sendo adquiridos por Antônio Carlos Camilo e serão bloqueados após a transferência para seu nome.
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O ministro, porém, indeferiu a solicitação da defesa para desbloquear valores com a finalidade de quitar dívidas trabalhistas das empresas ligadas ao investigado.
Além disso, Mendonça determinou que a Polícia Federal esclareça uma alegação apresentada pela defesa de que teria ocorrido uma ação “informal” de busca e apreensão no endereço de uma das empresas vinculadas ao empresário, em Brasília.
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