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IPTU 2026: afinal, quem deve pagar, proprietário ou inquilino?
Publicado 17/02/2026 • 07:00 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 17/02/2026 • 07:00 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Foto: Freepik.
Proprietário ou Inquilino? Entenda o que diz a lei sobre o IPTU 2026
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) costuma ser cobrado nos primeiros meses de cada ano. No caso desse tributo, além da atenção com datas e valores, é necessário entender direitos e deveres quando a situação inclui inquilinos. Afinal, quem é responsável pelo quê?
A partir da Lei n.º 8245, a Lei do Inquilinato, é possível inferir que proprietários podem incluir a obrigação do IPTU em alguma cláusula no contrato de locação. Mesmo assim, segundo o Artigo 22, inciso VIII, cabe ao proprietário do imóvel (locador) pagar impostos e taxas que incidam sobre o imóvel – exceto se outro modelo for acordado em contrato.
Entretanto, o Código Tributário Nacional (CTN) implica em outra compreensão. Conforme os artigos 32 e 34, o responsável pela quitação do imposto é sempre o proprietário do imóvel, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título. Isso porque, para o CTN, não se trata de quem mora no imóvel, mas quem tem sua posse.
Leia mais: IPTU 2026: quais capitais oferecem desconto para quem paga à vista?
Considerando a lei, existem brechas para interpretações diferentes. Por isso, a percepção escolhida deve ser clara e direta nos contratos para inquilinos. Na prática, precisa incluir:
Em geral, um contrato bem escrito evita conflitos.
Segundo o E-Investidor do Estadão, o dia a dia oferece alguns exemplos de como o mercado imobiliário encara o IPTU.
No caso 1, a vantagem é do locador, que lida menos com tarefas administrativas. Contudo, pode perder de vista o que acontece no imóvel, gerando atrasos e pendências que vão para o nome do proprietário. Já na situação 2, o detentor da posse do imóvel garante que o IPTU seja pago em dia.
Leia mais: IPTU: Câmara de SP aprova em 1º turno projeto de novo cálculo de valor de imóveis
Quando o IPTU atrasa, o valor vira dívida ativa. Consequentemente, podem ocorrer negativas em emissão de certidões, além da inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin) Municipal.
Em seguida, a dívida se transforma em obstáculo no acesso ao crédito, dificultando financiamentos, empréstimos e outras operações.
A depender da gravidade, o município pode abrir uma execução fiscal. Essa medida pode acarretar penhora de valores em conta e até mesmo no leilão do imóvel.
Por outro lado, no caso de atrasos, os inquilinos que pagam IPTU podem receber multas e até receber uma ação de despejo.
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