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Imposto de Renda 2026: como declarar BDRs?
Publicado 02/04/2026 • 14:40 | Atualizado há 2 semanas
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Publicado 02/04/2026 • 14:40 | Atualizado há 2 semanas
KEY POINTS
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
A temporada de declarar o Imposto de Renda 2026 começou dia 23 de maio. Além de informar os rendimentos do ano anterior, o IR determina também a declaração de investimentos, incluindo os Brazilian Depositary Receipts (BDRs).
De acordo com o Portal do Investidor, do Governo Federal, BDRs são certificados de depósito de valores mobiliários que, embora sejam emitidos e negociados no Brasil, representam valores de um ativo negociado no exterior – como ações, títulos de dívida ou até ETFs.
Nesse caso, investe-se em ações de empresas de outros países, que não têm suas ações listadas na Bolsa de Valores brasileira.
A título de exemplo, há a Apple. Como a companhia não tem ações listadas diretamente na bolsa brasileira, investidores interessados em seus papéis podem comprar BDRs lastreados nos BDRs. O mesmo vale para outras grandes companhias, como Amazon, Alphabet e Microsoft.
Leia também: Imposto de Renda 2026: como declarar holding e offshore?
Para declarar BDRs no Imposto de Renda, é preciso colocá-los na ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e código “04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil”. Nessa etapa de “Discriminação”, exige-se detalhamento sobre:
Além disso, neste caso, declara-se o custo de compra, nunca o valor de mercado. Nos campos de “situação”, é preciso citar o valor do ano anterior e atualizá-lo, principalmente se comprou outros BDRs.
Em contrapartida, o processo não termina em “Bens e Direitos” para quem vendeu BDRs em 2025. Nesse caso, o investidor também precisa preencher a aba de Renda Variável, informando mês a mês o resultado das operações.
Por isso, vale atentar-se a regras afins, como:
Por fim, reforça-se que dividendos vindos de BDRs não são isentos de tributação no Imposto de Renda 2026. Como rendimentos oriundos do exterior, devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Apesar de muitos casos incluírem retenção de percentuais de imposto no país de origem, ainda há 15% de tributação no Brasil. Quando há acordo para evitar a dupla tributação, o imposto pago lá fora pode ser compensado aqui, zerando o valor que estaria em aberto.
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