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Justiça italiana mantém restrições para conceder cidadania e frusta 70 milhões de descendentes no Brasil

Publicado 12/03/2026 • 13:18 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • Corte Constitucional da Itália rejeitou ação que questionava o Decreto Tajani e manteve as restrições ao reconhecimento da cidadania italiana por jus sanguinis
  • Desde março de 2025, a transmissão da cidadania por direito de sangue só é permitida por ascendentes de primeiro ou segundo grau que sejam exclusivamente cidadãos italianos
  • Quem não havia protocolado pedido de reconhecimento até 28 de março de 2025 perdeu o direito à cidadania, afetando potencialmente cerca de 60 milhões de descendentes no mundo
cidadania italiana passaporte italiano

Imagem gerada pela inteligência artificial Google Imagen 3

Corte Constitucional da Itália mantém restrições do Decreto Tajani à cidadania por descendência e rejeita argumentos de inconstitucionalidade e violação de direitos humanos.

A Corte Constitucional da Itália rejeitou nesta quinta-feira (12) a ação que questionava as mudanças promovidas pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni nas regras de transmissão da cidadania italiana por direito de sangue. O tribunal considerou as questões levantadas “em parte infundadas e em parte inadmissíveis” e manteve as restrições do chamado Decreto Tajani.

A decisão saiu apenas um dia após a audiência pública realizada em Roma, mais rápido do que o esperado.

Leia também: Cidadania italiana vai a julgamento hoje: o que muda para 70 milhões de descendentes no Brasil

O que mudou na cidadania com o Decreto Tajani

Apresentado em março de 2025 pelo vice-premiê e ministro das Relações Exteriores Antonio Tajani e convertido em lei pelo Parlamento dois meses depois, o decreto restringiu o acesso ao jus sanguinis, o direito à cidadania por descendência.

Antes da mudança, não havia limite geracional: qualquer descendente de italiano, independentemente do número de gerações, poderia solicitar o reconhecimento da cidadania. Com o decreto, o direito passou a ser permitido apenas por ascendentes de primeiro ou segundo grau, ou seja, pais ou avós, que sejam exclusivamente cidadãos italianos ou que tenham sido no momento da morte.

Quem já havia obtido a cidadania não foi afetado. Mas todos que não tinham protocolado um pedido de reconhecimento até 28 de março de 2025, data de entrada em vigor do decreto, perderam esse direito.

Os argumentos rejeitados

A ação havia sido apresentada por uma corte de Turim após recurso de oito ítalo-venezuelanos que perderam o direito ao reconhecimento da cidadania com a nova lei. Os advogados sustentaram que o caráter retroativo do decreto violava os artigos 2, 3 e 117 da Constituição italiana, além de disposições do direito europeu e internacional.

“Uma categoria específica de nossos concidadãos foi repentina e inesperadamente privada de sua cidadania. O decreto cancelou retroativamente o status dos italianos nascidos no exterior e provocou uma desnacionalização em massa”, argumentou o advogado Giovanni Bonato, que também classificou a retroatividade como “descabida e desproporcional”.

A Corte, porém, considerou infundada a alegação de que a distinção entre quem pediu o reconhecimento antes e depois de 28 de março de 2025 seria arbitrária. Também rejeitou o argumento de suposta violação dos tratados da União Europeia sobre atribuição de cidadania. A questão que apontava violação do artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que proíbe a privação arbitrária da cidadania, foi considerada inadmissível.

A defesa do Estado

O advogado representante do governo, Lorenzo D’Ascia, argumentou que as regras anteriores não exigiam vínculo efetivo com a Itália e criavam um risco de “expansão incalculável” do número de requerentes. O governo estima que cerca de 60 milhões de descendentes de italianos estejam espalhados pelo mundo.

“O fato de este direito não ter sido adquirido, uma vez que não foi apresentado um pedido de reconhecimento, leva-nos a concluir que a norma não pode ser considerada retroativa”, disse D’Ascia.

O que dizem os especialistas

A decisão gerou reações imediatas entre advogados que acompanham o tema de perto. Para Gabriela Rotunno, da Rotunno Cidadania, especialista em reconhecimento de cidadania italiana, é preciso cautela antes de tirar conclusões definitivas sobre o alcance do julgamento.

“Surgiram muitas interpretações apressadas sobre a decisão da Corte Constitucional italiana. A Corte analisou apenas as questões de constitucionalidade levantadas pelo Tribunal de Turim. Nessas questões específicas, a Corte decidiu que algumas eram infundadas e outras inadmissíveis”, explica.

Rotunno ressaltou que a Corte não declarou a lei constitucional de forma definitiva e ampla. “A decisão refere-se exclusivamente aos argumentos jurídicos apresentados pelo Tribunal de Turim. Outros questionamentos constitucionais continuam existindo e poderão ser analisados”, diz.

Outros tribunais italianos, como os de Mantova e Campobasso, também encaminharam questionamentos de constitucionalidade sobre a mesma legislação, mas com fundamentos jurídicos distintos. Esses pontos ainda não foram apreciados pela Corte Constitucional e deverão ser examinados em julgamentos futuros.

“Em temas dessa relevância, que envolvem princípios constitucionais, direito adquirido, segurança jurídica e o próprio alcance do jus sanguinis, é comum que diferentes tribunais apresentem questionamentos distintos, levando a uma análise mais ampla ao longo do tempo. O cenário exige serenidade, leitura técnica e cautela nas conclusões”, afirma Rotunno.

Próximos passos no processo para reconhecer cidadania

A expectativa é de que o tribunal ainda analise nos próximos meses outras ações de inconstitucionalidade apresentadas contra as novas regras, o que mantém o debate jurídico em aberto na Itália.

O impacto é sentido especialmente no Brasil, onde se estima que mais de 30 milhões de pessoas tenham algum grau de ascendência italiana. A manutenção das regras atuais prolonga a fila de processos consulares, que já ultrapassa dez anos de espera em alguns postos, e deve reduzir o número de pedidos de dupla cidadania, que vinha crescendo de forma acelerada na última década.

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