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Flávio Dino proíbe aposentadoria compulsória como punição a magistrados
Publicado 16/03/2026 • 13:02 | Atualizado há 2 horas
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Publicado 16/03/2026 • 13:02 | Atualizado há 2 horas
KEY POINTS
Dino libera retomada do pagamento de emendas parlamentares suspensas
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser usada como punição a magistrados. A decisão, tomada no âmbito da Ação Originária 2870, anula uma deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e determina que o caso seja reavaliado pelo órgão desde o início.
A tese estabelecida por Dino é direta: com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, o fundamento constitucional da aposentadoria compulsória punitiva deixou de existir. Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo.
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A Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, alterou o artigo 40 da Constituição Federal e, com isso, eliminou a aposentadoria compulsória como sanção administrativa aplicável a magistrados. Antes da reforma, a Emenda Constitucional nº 45/2004 previa expressamente essa modalidade de punição. Com a mudança do texto constitucional, o fundamento jurídico da penalidade desapareceu.
Na decisão, Dino foi preciso ao delimitar o que sobrou no arsenal punitivo do sistema judiciário. “A aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral”, escreveu o ministro, deixando claro que a medida não pode ser ressignificada como instrumento disciplinar.
A decisão foi provocada por um recurso de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Em agosto de 2024, ele acionou o STF para contestar sua aposentadoria compulsória, aplicada após uma inspeção da Corregedoria do TJRJ que identificou uma série de irregularidades na Comarca de Mangaratiba.
Entre as condutas apontadas estão: morosidade processual deliberada para favorecer grupos políticos locais; liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público; direcionamento de ações à vara para concessão de liminares em benefício de policiais militares milicianos; irregularidades no julgamento de processos de PMs que buscavam reintegração à corporação; e anotação irregular da sigla “PM” nas capas de processos para identificá-los.
O TJRJ aplicou censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias. A punição foi confirmada pelo CNJ. Agora, tudo vai ser reavaliado.
Ao devolver o caso ao CNJ, Dino estabeleceu três possibilidades para o órgão: absolver o magistrado; aplicar outra sanção administrativa que ainda seja válida; ou, se confirmar que as infrações são graves o suficiente para romper o vínculo com o Poder Judiciário, encaminhar os autos à Advocacia-Geral da União para que seja proposta, perante o próprio STF, uma ação judicial visando à perda do cargo por sentença transitada em julgado.
“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial”, afirmou Dino na decisão.
Por fim, o ministro determinou que o presidente do CNJ, Edson Fachin, seja oficialmente comunicado da decisão para que, se considerar necessário, revise o sistema de responsabilidade disciplinar do Poder Judiciário. O objetivo é adequar as regras ao novo texto constitucional e deixar claro que a perda do cargo passa a ser a punição mais severa aplicável a magistrados que cometem crimes ou infrações graves.
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