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ECA Digital entra em vigor e institui regras para redes e conteúdos com menores: veja o que muda

Publicado 18/03/2026 • 14:20 | Atualizado há 3 horas

KEY POINTS

  • Redes sociais, jogos on-line e streamings serão obrigados a verificar a idade de forma rigorosa
  • Plataformas deverão oferecer ferramentas de supervisão parental e canais acessíveis de denúncia
  • Empresas que descumprirem a legislação podem sofrer multas de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração
ECA Digital obriga plataformas a adotar verificação de idade mais robusta e ferramentas de controle parental para proteger menores no ambiente digital

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ECA Digital obriga plataformas a adotar verificação de idade mais robusta e ferramentas de controle parental para proteger menores no ambiente digital

Clicar em “tenho mais de 18 anos” não vai mais funcionar. Desde terça-feira (17), o ECA Digital passou a valer no Brasil, trazendo um conjunto de obrigações para redes sociais, aplicativos, jogos on-line, plataformas de streaming e sites adultos que operam no país.

A Lei nº 15.211/2025 atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital e mira diretamente nas plataformas, exigindo mudanças concretas na forma como elas lidam com usuários menores de idade. O prazo de adaptação começa agora. A cobrança efetiva das regras, porém, só entra em vigor em setembro de 2026.

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Verificação de idade mais rigorosa

Uma das mudanças mais diretas envolve os sistemas de verificação de idade. Mecanismos simples, como clicar em “tenho mais de 18 anos”, deixam de ser suficientes. As plataformas terão que adotar soluções mais robustas para restringir o acesso de menores a conteúdos inadequados.

Douglas Torres, especialista em inteligência artificial e fundador da Yup Chat, aponta o principal desafio: implementar essas medidas sem ampliar a coleta de dados pessoais ou criar novas vulnerabilidades de segurança digital.

Controle parental obrigatório

As plataformas também passam a ser obrigadas a oferecer ferramentas de controle parental mais efetivas, permitindo que responsáveis acompanhem e limitem o acesso de crianças e adolescentes a determinados conteúdos.

Luciana Correa, professora da ESPM e pesquisadora de mídia e infâncias, explica a lógica da mudança: “As plataformas devem ser pensadas para proteger crianças e adolescentes, com maneiras eficazes para garantir que não acessem conteúdos inadequados para sua idade, inclusive com ferramentas para vincular as contas aos responsáveis.”

Publicidade comportamental proibida

O ECA Digital proíbe a publicidade comportamental direcionada a menores. Na prática, empresas ficam impedidas de usar dados de navegação para direcionar anúncios personalizados ou estimular o consumo com base no comportamento digital desse público.

Para as marcas, Correa reforça a responsabilidade: “É preciso estar atento às novas regras. Criança é prioridade absoluta e uma lei não se sustenta sem o papel da sociedade. As marcas têm a oportunidade de fazer algo melhor, com mais consciência e respeito.”

Monetização com imagem de menores

Outra mudança relevante envolve os chamados perfis monetizados, nos quais a imagem de crianças e adolescentes é usada para gerar receita. A partir de agora, esse tipo de conteúdo passa a exigir autorização judicial prévia, especialmente quando há exposição frequente. Caso a autorização não seja apresentada, a plataforma deverá suspender imediatamente a monetização e o impulsionamento do conteúdo.

Moderação e transparência

As plataformas passam a ter o dever de agir com mais rapidez na remoção de conteúdos que envolvam violência, exploração ou incentivo a práticas nocivas envolvendo menores. Plataformas com mais de 1 milhão de crianças cadastradas no Brasil serão obrigadas a publicar relatórios de transparência. O ECA Digital também veda as chamadas lootboxes pagas, modalidade de caixa surpresa em jogos na qual o usuário não sabe previamente o que vai receber.

Punições

Empresas que descumprirem as regras estão sujeitas a advertências, multas e suspensão temporária das atividades no país. As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil. Quando esse cálculo não for possível, os valores variam de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, com teto de R$ 50 milhões por infração.

Para Correa, a lei representa um avanço, mas não age sozinha: “A multa é uma eficaz ferramenta de responsabilização, mas não é uma pílula mágica. Investir em programas de educação midiática e a participação das famílias nesse contexto é indispensável.”

Macaé Evaristo

A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, destacou o alcance da legislação, considerada inédita no mundo. “O que temos hoje é um instrumento efetivo de proteção integral para crianças e adolescentes. As famílias precisam abraçar o ECA Digital, os meios de comunicação precisam abraçar o ECA Digital, para fazer valer o princípio da prioridade absoluta da criança”, afirmou a ministra.

Macaé Evaristo ressaltou que, pela primeira vez, a lei estabelece de forma clara a responsabilidade das plataformas em prevenir abusos e retirar conteúdos impróprios assim que identificados. Para ela, o problema não é a inexistência de mecanismos de proteção, mas o fato de que muitos simplesmente não eram utilizados. “A gente precisa entender que estamos falando de plataformas que têm lucros com determinados comportamentos. O que a gente está dizendo é que não é possível colocar a proteção da infância subsumida diante do lucro”, declarou.

A ministra também alertou para os efeitos da exposição descontrolada de crianças e adolescentes na internet. “O que faz a exposição demasiada no ambiente digital? Depressão, ansiedade, jovens que estão se automutilando, aumento do número de autoextermínio. Se não tiver um projeto como sociedade, que começa dentro da casa, responsabiliza quem está oferendo lucro com plataforma digital e tem junto o Estado se mobilizando, nós não vamos vencer essa batalha”, disse.

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