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STJ mantém decisão contra empresa do grupo 123milhas sobre pagamento de dívidas
Publicado 04/02/2025 • 15:19 | Atualizado há 10 meses
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Publicado 04/02/2025 • 15:19 | Atualizado há 10 meses
KEY POINTS
123milhas.
Juca Varella/Agência Brasil/Arquivo
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou um pedido feito por uma das empresas do grupo 123milhas, a 123 Viagens e Turismo Ltda., para suspender uma liminar que ordenava o pagamento de uma dívida, determinada pela 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul, na Região Metropolitana de São Paulo. Assim, a decisão da vara paulista continua válida. Ainda cabe recurso.
Procurado na manhã desta terça-feira (4), o grupo 123milhas não se manifestou sobre o assunto.
A 123 Viagens e Turismo Ltda. recorreu ao STJ após perder um recurso na Justiça paulista, que a obrigava a pagar dívidas. A empresa alegava que o valor devido deveria ser considerado na recuperação judicial em andamento, devido a um montante de R$ 2,3 bilhões em dívidas.
O pedido de recuperação judicial foi protocolado em 29 de agosto de 2023 e, em 31 de agosto de 2023, foi aceito pela juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG). O processo ocorre na capital mineira porque é lá que a empresa tem sua sede.
No mesmo dia, uma ação foi iniciada na Justiça de São Caetano do Sul solicitando o pagamento de uma dívida da 123milhas. O pedido foi aceito, e a 123 Viagens e Turismo Ltda. foi obrigada a pagar, por ser alvo de uma ação de execução judicial, que já bloqueou parte dos valores. Essa era a decisão que o grupo tentava reverter.
De acordo com o STJ, a empresa alegou que havia um conflito de interesses e que o caso deveria ser suspenso na 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul, integrando o processo em Belo Horizonte, já que a competência para decidir sobre medidas que afetem seu patrimônio seria do foro mineiro. Em resumo, a 123 Viagens e Turismo Ltda. queria incluir os valores devidos no plano de pagamento do grupo.
“Na espécie, verifica-se que o periculum in mora não está evidenciado, uma vez que não houve a efetiva comprovação da iminência da prática de atos constritivos em desfavor da empresa suscitante”, explicou Benjamin em sua decisão.
A 123 Viagens e Turismo Ltda. também declarou temer novas tentativas de bloqueio de bens, o que não foi comprovado, segundo o ministro do STJ. O processo continuará a ser analisado no STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
O grupo 123milhas solicitou proteção judicial contra execuções de dívidas em agosto de 2023, e no dia 31 daquele mês, conseguiu a suspensão das cobranças por 180 dias. Contudo, um recurso do Banco do Brasil suspendeu o processo.
Em outubro, a juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, retomou o andamento do caso, determinando que o plano de recuperação judicial fosse apresentado em até 60 dias. O prazo terminou em 26 de dezembro, mesma data em que a empresa protocolou na Justiça seu plano de recuperação judicial.
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