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Lei 14.754 muda tributação de empresas offshore e aplicações no exterior no IR

Publicado 18/03/2025 • 10:29 | Atualizado há 18 horas

Redação Times Brasil

KEY POINTS

  • As empresas podem escolher entre dois regimes para a tributação: transparência fiscal ou opacidade.
  • Transparência fiscal: todos os rendimentos da empresa são considerados como se fossem do próprio investidor, sendo tributados anualmente a 15%.
  • Opacidade: a tributação ocorre apenas sobre o lucro distribuído ao investidor, dentro das regras do regime da empresa.

Aprovada no final de 2023, a Lei 14.754 trouxe mudanças significativas na declaração de rendimentos do exterior. A partir da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025, referente ao ano fiscal de 2024, a alíquota para esses rendimentos será fixa em 15%. Pela primeira vez, investidores com empresas offshore em países de tributação favorecida — os chamados “paraísos fiscais” — também serão tributados.

Em entrevista ao Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC — nesta terça-feira (18), Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, comentou sobre a nova exigência da Receita Federal de incluir os lucros de empresas offshore na declaração do Imposto de Renda.

O que muda para os donos de empresas offshore?

Segundo Domingos, a Receita Federal introduziu no programa do IR um campo específico para declarar os lucros obtidos por essas empresas no exterior. O objetivo é garantir que esses rendimentos sejam tributados à alíquota de 15%, junto com os demais rendimentos da declaração.

Até 2023, os lucros dessas empresas eram tributados de forma diferente. “Antes, o contribuinte precisava apurar mensalmente o lucro distribuído e pagar o imposto com base na tabela progressiva. Agora, independentemente de o lucro ter sido distribuído ou não, ele será tributado de uma única vez, na ficha de bens e direitos, junto aos demais rendimentos tributáveis”, explicou o diretor.

Ele destacou ainda que a nova regra também se aplica a contribuintes que possuem aplicações e rendimentos no exterior, que agora deverão prestar contas à Receita Federal.

Opções de regime de tributação

As empresas podem escolher entre dois regimes para a tributação: transparência fiscal ou opacidade.

  • Transparência fiscal: todos os rendimentos da empresa são considerados como se fossem do próprio investidor, sendo tributados anualmente a 15%.
  • Opacidade: a tributação ocorre apenas sobre o lucro distribuído ao investidor, dentro das regras do regime da empresa.

Domingos alertou que essa escolha só pode ser feita uma vez e valerá para toda a vida da empresa.

“Diferente da opção entre declaração simplificada e completa, que pode ser alterada anualmente, o regime de tributação da offshore é definitivo”, afirmou.

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