Lei 14.754 muda tributação de empresas offshore e aplicações no exterior no IR
Publicado 18/03/2025 • 10:29 | Atualizado há 18 horas
Astronautas da Boeing retornam à Terra após nove meses
Zeekr lança sistema avançado de assistência ao motorista e intensifica concorrência na China
Google anuncia novas atualizações de IA para a área de saúde
Ligação entre Trump e Putin sobre possível acordo de cessar-fogo na Ucrânia termina após mais de 90 minutos
Nvidia anuncia chips Blackwell Ultra e Vera Rubin para inteligência artificial
Publicado 18/03/2025 • 10:29 | Atualizado há 18 horas
KEY POINTS
Aprovada no final de 2023, a Lei 14.754 trouxe mudanças significativas na declaração de rendimentos do exterior. A partir da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025, referente ao ano fiscal de 2024, a alíquota para esses rendimentos será fixa em 15%. Pela primeira vez, investidores com empresas offshore em países de tributação favorecida — os chamados “paraísos fiscais” — também serão tributados.
Em entrevista ao Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC — nesta terça-feira (18), Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, comentou sobre a nova exigência da Receita Federal de incluir os lucros de empresas offshore na declaração do Imposto de Renda.
Segundo Domingos, a Receita Federal introduziu no programa do IR um campo específico para declarar os lucros obtidos por essas empresas no exterior. O objetivo é garantir que esses rendimentos sejam tributados à alíquota de 15%, junto com os demais rendimentos da declaração.
Até 2023, os lucros dessas empresas eram tributados de forma diferente. “Antes, o contribuinte precisava apurar mensalmente o lucro distribuído e pagar o imposto com base na tabela progressiva. Agora, independentemente de o lucro ter sido distribuído ou não, ele será tributado de uma única vez, na ficha de bens e direitos, junto aos demais rendimentos tributáveis”, explicou o diretor.
Ele destacou ainda que a nova regra também se aplica a contribuintes que possuem aplicações e rendimentos no exterior, que agora deverão prestar contas à Receita Federal.
As empresas podem escolher entre dois regimes para a tributação: transparência fiscal ou opacidade.
Domingos alertou que essa escolha só pode ser feita uma vez e valerá para toda a vida da empresa.
“Diferente da opção entre declaração simplificada e completa, que pode ser alterada anualmente, o regime de tributação da offshore é definitivo”, afirmou.
—
📌 ONDE ASSISTIR AO MAIOR CANAL DE NEGÓCIOS DO MUNDO NO BRASIL:
🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais
🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562
🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube
🔷 FAST Channels: Samsung TV Plus, Pluto TV, Soul TV, Zapping | Novos Streamings
Mais lidas
Nvidia anuncia chips Blackwell Ultra e Vera Rubin para inteligência artificial
Festas exclusivas movimentam a elite paulista e conectam negócios e diversão
Transação com J&F avança após Paper Excellence anunciar venda das terras da Eldorado
Petróleo cai com avanço das negociações de paz na Ucrânia
Sinais de uma Recessão nos EUA