Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no
Lira mantém parecer do IR que isenta salários de até R$ 5 mil e taxa altas rendas a partir de 2026
Publicado 10/07/2025 • 20:27 | Atualizado há 1 ano
Trump prevê fim da guerra no Irã após eleições e forte queda do petróleo
Por que data centers podem ser o próximo grande mercado de títulos ligados a catástrofes
Teerã não vai se render aos EUA, diz presidente iraniano; Modi pede diálogo e paz
Tarifas de Trump aproximam Xi, Putin e Modi em cúpula na Índia
Sobrevivente do 11 de Setembro transforma a Alger Management em gigante de R$ 240 bilhões
Publicado 10/07/2025 • 20:27 | Atualizado há 1 ano
KEY POINTS
Pixabay.
Ex-presidente da Câmara, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL) apresentou hoje seu parecer do projeto de lei de reforma do Imposto de Renda. O relator manteve a maior parte do texto apresentado pelo governo, como a faixa de isenção em R$ 5 mil e a alíquota mínima de 10% sobre rendimentos totais superiores a R$ 1,2 milhão ao ano, mas elevou teto da parcela beneficiadas com o desconto no Leão de R$ 7 mil para R$ 7.350.
Leia mais:
Câmara aprova isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos
No ajuste anual, a dedução será de até R$ 2.694,15 para quem ganha até R$ 60 mil por ano, caindo progressivamente até R$ 88.200. Apesar disso, há divergência na redação do projeto: enquanto a tabela aponta esse limite superior, o texto normativo menciona R$ 84 mil como valor máximo para acesso ao benefício.
A nova “Tributação Mínima pelo Imposto de Renda da Pessoa Física” será aplicada a quem receber acima de R$ 600 mil ao ano, com alíquotas progressivas até 10%. A base de cálculo inclui rendimentos isentos ou tributados de forma exclusiva, como dividendos, e exclui aplicações específicas como poupança, LCI, Fiagro e indenizações trabalhistas, entre outros. Dividendos pagos acima de R$ 50 mil mensais por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física terão retenção de 10% na fonte, considerada antecipação do imposto final.
Além disso, o substitutivo prevê novas regras para lucros e dividendos enviados ao exterior, que passarão a ser tributados em 10%, com exceções para fundos soberanos e entidades de previdência estrangeiras. Também foi ajustado o teto do desconto simplificado na declaração anual para R$ 17.640. A revogação do Art. 11 da Lei nº 9.250/1995 foi incluída, mas não altera dispositivos já tratados em legislação posterior.
A estimativa é que a medida resulte em um superávit fiscal de R$ 12,27 bilhões entre 2026 e 2028, com arrecadação adicional sendo usada para compensações a Estados, Distrito Federal e municípios, e para equilibrar a alíquota da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023.
O deputado federal Arthur Lira (PP-AL), relator do projeto de lei que amplia a isenção do imposto de renda, manteve no seu parecer a alíquota de 10% do imposto mínimo para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, que vai compensar a perda de arrecadação com essa medida.
Ele também listou os títulos atualmente isentos que continuarão fora do alcance do tributo, numa tentativa de adaptar a proposta caso avance a medida provisória que prevê taxação de 5% sobre esses papéis, como as LCIs e LCAs. O texto do IR enviado pelo governo apenas excluía da base de cálculo os títulos que são isentos, sem nomeá-los.
O relator manteve o trecho que prevê a cobrança de 10% de IR na fonte sobre lucros ou dividendos apurados a partir de 1º de janeiro de 2026, quando forem pagos, creditados ou enviados ao exterior.
Siga o Times | CNBC no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo.
Siga o Times | CNBCEle incluiu, porém, um trecho que isenta da cobrança de IR na fonte os lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues ou remetidos a: governos estrangeiros com reciprocidade de tratamento ao Brasil; fundos soberanos; e entidades no exterior cuja principal atividade seja a administração de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões.
O relator também incluiu um artigo que delimita que a arrecadação adicional da União decorrente da aprovação desta Lei será utilizada como fonte de compensação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, caso haja redução aos cofres dos entes federativos com a proposta da isenção do IR.
Além disso, segundo o parecer, a arrecadação extra gerada, após compensar a redução do Imposto de Renda e outras medidas previstas, será usada como fonte de compensação no cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
—
📌ONDE ASSISTIR AO MAIOR CANAL DE NEGÓCIOS DO MUNDO NO BRASIL:
🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais
🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562
🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube
🔷 FAST Channels: Samsung TV Plus, LG Channels, TCL Channels, Pluto TV, Roku, Soul TV, Zapping | Novos Streamings
Maiores Audiências
1
Mega-Sena 3056: confira as seis dezenas sorteadas pelo prêmio de mais de R$ 75 milhões
2
‘Carros’ vira inspiração para nova coleção de chuteiras da Adidas em parceria com a Pixar; confira valores
3
Festa de Vorcaro teve 120 mulheres, celulares recolhidos e convites a autoridades
4
Novo mapa-múndi mostra o tamanho real dos países; veja o maior
5
iPhone 18: veja preços e diferenças entre os modelos