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Lira mantém parecer do IR que isenta salários de até R$ 5 mil e taxa altas rendas a partir de 2026

Publicado 10/07/2025 • 20:27 | Atualizado há 1 ano

KEY POINTS

  • Haverá uma redução progressiva para rendimentos até R$ 7.350, com isenção zerada acima deste valor.
  • No ajuste anual, a dedução será de até R$ 2.694,15 para quem ganha até R$ 60 mil por ano, caindo progressivamente até R$ 88.200.
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Ex-presidente da Câmara, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL) apresentou hoje seu parecer do projeto de lei de reforma do Imposto de Renda. O relator manteve a maior parte do texto apresentado pelo governo, como a faixa de isenção em R$ 5 mil e a alíquota mínima de 10% sobre rendimentos totais superiores a R$ 1,2 milhão ao ano, mas elevou teto da parcela beneficiadas com o desconto no Leão de R$ 7 mil para R$ 7.350.

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No ajuste anual, a dedução será de até R$ 2.694,15 para quem ganha até R$ 60 mil por ano, caindo progressivamente até R$ 88.200. Apesar disso, há divergência na redação do projeto: enquanto a tabela aponta esse limite superior, o texto normativo menciona R$ 84 mil como valor máximo para acesso ao benefício.

A nova “Tributação Mínima pelo Imposto de Renda da Pessoa Física” será aplicada a quem receber acima de R$ 600 mil ao ano, com alíquotas progressivas até 10%. A base de cálculo inclui rendimentos isentos ou tributados de forma exclusiva, como dividendos, e exclui aplicações específicas como poupança, LCI, Fiagro e indenizações trabalhistas, entre outros. Dividendos pagos acima de R$ 50 mil mensais por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física terão retenção de 10% na fonte, considerada antecipação do imposto final.

Além disso, o substitutivo prevê novas regras para lucros e dividendos enviados ao exterior, que passarão a ser tributados em 10%, com exceções para fundos soberanos e entidades de previdência estrangeiras. Também foi ajustado o teto do desconto simplificado na declaração anual para R$ 17.640. A revogação do Art. 11 da Lei nº 9.250/1995 foi incluída, mas não altera dispositivos já tratados em legislação posterior.

A estimativa é que a medida resulte em um superávit fiscal de R$ 12,27 bilhões entre 2026 e 2028, com arrecadação adicional sendo usada para compensações a Estados, Distrito Federal e municípios, e para equilibrar a alíquota da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023.

Arthur Lira mantém parecer

O deputado federal Arthur Lira (PP-AL), relator do projeto de lei que amplia a isenção do imposto de renda, manteve no seu parecer a alíquota de 10% do imposto mínimo para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, que vai compensar a perda de arrecadação com essa medida.

Ele também listou os títulos atualmente isentos que continuarão fora do alcance do tributo, numa tentativa de adaptar a proposta caso avance a medida provisória que prevê taxação de 5% sobre esses papéis, como as LCIs e LCAs. O texto do IR enviado pelo governo apenas excluía da base de cálculo os títulos que são isentos, sem nomeá-los.

O relator manteve o trecho que prevê a cobrança de 10% de IR na fonte sobre lucros ou dividendos apurados a partir de 1º de janeiro de 2026, quando forem pagos, creditados ou enviados ao exterior.

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Ele incluiu, porém, um trecho que isenta da cobrança de IR na fonte os lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues ou remetidos a: governos estrangeiros com reciprocidade de tratamento ao Brasil; fundos soberanos; e entidades no exterior cuja principal atividade seja a administração de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões.

O relator também incluiu um artigo que delimita que a arrecadação adicional da União decorrente da aprovação desta Lei será utilizada como fonte de compensação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, caso haja redução aos cofres dos entes federativos com a proposta da isenção do IR.

Além disso, segundo o parecer, a arrecadação extra gerada, após compensar a redução do Imposto de Renda e outras medidas previstas, será usada como fonte de compensação no cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

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