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Prefeitura de SP multa concessionária do Ibirapuera em R$ 199 mil por quiosques do iFood Park sem autorização

Publicado 16/04/2025 • 16:18 | Atualizado há 3 dias

Giovanni Porfírio, do Times Brasil

KEY POINTS

  • A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal do Verde e Meio-Ambiente (SMVA), multou a Urbia, concessionária responsável pelo Parque Ibirapuera, em R$ 199 mil por ter mantido uma praça de alimentação privada dentro do local sem a autorização de todos os órgãos de proteção responsáveis pelo parque.
  • A SVMA informa que a punição à Urbia ocorreu a partir de uma solicitação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp), e que cabe recurso por parte da concessionária.
  • O iFood Park, também conhecido como "Espaço iFood", abrigava quiosques de vários restaurantes, além de bancos em forma de cadeiras de balanço e mesas.
iFood Park.

iFood Park.

Divulgação iFood.

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal do Verde e Meio-Ambiente (SMVA), multou a Urbia, concessionária responsável pelo Parque Ibirapuera, em R$ 199 mil por ter mantido uma praça de alimentação privada dentro do local sem a autorização de todos os órgãos de proteção responsáveis.

O iFood Park foi instalado no interior do Ibirapuera em 2021 e já foi desativado. A SVMA informa que a punição à Urbia ocorreu a partir de uma solicitação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp), e que cabe recurso por parte da concessionária.

“A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) informa que a sanção foi aplicada a partir de pedido do Conpresp e após análise técnica do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH). A medida respeita os procedimentos previstos no contrato de concessão e cabe recurso por parte da concessionária. Até o momento, não houve registro de outras sanções por descumprimento contratual“, disse a Prefeitura de São Paulo em nota enviada ao Times Brasil.

O iFood Park, também conhecido como “Espaço iFood”, abrigava quiosques de vários restaurantes, além de bancos em forma de cadeiras de balanço e mesas. O lugar funcionava de sexta à domingo e feriados, das 9h às 19h, em frente ao Pavilhão das Culturas Brasileiras e do Museu Afro Brasil.

“O Espaço iFood é possível graças à parceria do iFood com a Urbia, sociedade de propósito específico da construtora Construcap, que assumiu a gestão deste e de outros cinco parques paulistanos no fim do ano passado. Nessa empreitada, o iFood patrocina o chamado “universo da alimentação” e realiza benfeitorias nos parques em questão”, disse o iFood em seu site institucional à época da inauguração.

Procurado pelo Times Brasil, o iFood informou “que não faz parte do processo e nem é o recipiente da multa, referentes ao iFood Park, no Parque Ibirapuera, em 2021″.

iFood Park.
Divulgação Facebook/Parque Ibirapuera.

O que diz a Urbia

Em nota à reportagem, a Urbia afirmou que a projeto foi aprovado pelos órgãos competentes, e que não causou qualquer dano ao patrimônio histórico. Disse, ainda, que vai recorrer da decisão da Prefeitura de São Paulo. Confira:

“A Urbia, concessionária responsável pela gestão do Parque Ibirapuera, reafirma seu compromisso com uma administração pautada pelo cumprimento rigoroso do Contrato de Concessão e das diretrizes do Plano Diretor.

A multa em questão refere-se à realização de um projeto temporário, em 2021, aprovado pelos órgãos de tombamento competentes, ocorrido durante o período da pandemia de COVID-19. A iniciativa foi devidamente implantada na área destinada a eventos, conforme previsto no Plano Diretor, e foi interrompida temporariamente em razão do fechamento dos parques naquele contexto.

Importante destacar que o projeto atendia a uma necessidade de oferta de alimentação no parque, que naquele momento não contava com esse serviço, e foi desativado tão logo outras atividades foram implantadas. O projeto não causou qualquer dano ao patrimônio histórico tombado. Por isso, a concessionária reafirma que a penalidade é indevida e irá recorrer da decisão, confiando na preservação da segurança jurídica das ações realizadas, que sempre seguiram as diretrizes contratuais”.

Caso Nubank

Em fevereiro deste ano, a Prefeitura de São Paulo, também por meio da SMVA, determinou que a Urbia suspendesse as operações da Casa Nubank Ultravioleta, inaugurada em novembro de 2024 e que tinha o objetivo de oferecer benefícios exclusivos para clientes do banco digital. Relembre o caso.

Sala Ultravioleta do Nubank.
Divulgação Nubank.

Inicialmente, o espaço era voltado exclusivamente para clientes que possuíssem o cartão Mastercard Black, os quais precisariam gerar um passe no aplicativo do banco para adentrar o espaço. O local abriga quatro vestiários equipados com duchas privativas, toalhas e itens de higiene, lanches, bebidas e cafés, além de estações de trabalho com Wi-Fi e carregadores por indução.

Na notificação, a SMVA afirmava que a ação discriminava os frequentadores do local, visto que, mesmo que uma iniciativa privada, o Parque Ibirapuera é um local público. Dias após a advertência, a empresa passou a tornar o espaço aberto a qualquer público, desde que seja pago um valor de R$ 150 para aproveitar duas horas no local.

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