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Marçal recebe segunda condenação de inelegibilidade e terá que pagar R$ 420 mil de multa

Publicado 27/04/2025 • 15:36 | Atualizado há 1 dia

Estadão Conteúdo

Expectativa de normalização das exportações avícolas no Brasil.A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) demonstrou um sentimento positivo em relação à recuperação do setor de produtos avícolas, após a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) declarar o fim da doença de Newcastle no Brasil. Essa decisão é vista como um passo crucial para a reativação das exportações, especialmente no Rio Grande do Sul, que foi a área mais impactada pela enfermidade.A ABPA destacou que a Secretaria de Relações Internacionais do Ministério da Agricultura já foi informada sobre a nova situação e solicitou a normalização dos embarques para os mercados que estavam sob restrições. A entidade também fez elogios ao ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, ressaltando que medidas ágeis são essenciais para restaurar a confiança nos produtos avícolas do país.Atualmente, a suspensão das exportações de produtos avícolas brasileiros ainda se aplica a 43 mercados, que apresentam diferentes níveis de restrição. A ABPA acredita que, com a atualização do status sanitário, será possível avançar na liberação desses mercados e retomar as vendas internacionais.A recuperação do comércio avícola é vista como uma prioridade, e a ABPA está confiante de que, com o apoio do governo e a superação das barreiras sanitárias, o setor poderá se reerguer e voltar a ocupar seu espaço no mercado global.#ABPA #produtos avícolas #exportações #doença de Newcastle #mercado global

O empresário Pablo Marçal recebeu segunda condenação na Justiça Eleitoral de São Paulo nesta sexta-feira (25). A decisão o acusa de abuso de poder econômico, captação ilícita de recurso e uso indevido de meio de comunicação social durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024, além de multa de R$ 420 mil. Ele pode recorrer.

O atual caso, movido pelo PSB, envolve o canal de Marçal na rede social Discord durante a eleição. Na plataforma de mensagens, Marçal organizou campeonatos com prêmio em dinheiro para usuários que gerassem o maior número de visualizações de conteúdo em seu favor, oferecendo ao menos R$ 125 mil.

Procurado, o empresário afirmou que a “decisão é temporária”. “Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, acrescenta. Em nota, sua defesa diz que “o conteúdo probatório e os fatos indicados na decisão não são suficientes para a procedência da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral)”, e acrescenta que entrará com recurso para pedir a reforma da decisão.

Como mostrou o Estadão, a comunidade no Discord promovia eventos e os vídeos então eram publicados em redes sociais como Instagram, TikTok, Facebook e X, sob uma hashtag específica.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, foi o responsável pela decisão, que pede a inelegibilidade de oito anos, além de R$ 420 mil de multa por descumprimento de uma decisão liminar de 26 de agosto de 2024.

“O réu Pablo Marçal buscou garantir uma alavancamento da sua presença nas redes sociais por meio de mecanismos ilícitos correspondentes ao concurso de ‘cortes’ de seus vídeos para fins de estimular impulsionamento de propaganda eleitoral de terceiros com a promessa de pagamento de prêmio aos vencedores ficando, desta forma, caracterizado o abuso de poder econômico”, escreveu o magistrado.

A primeira condenação de Marçal ocorreu em fevereiro deste ano, em ação movida pelo PSB e pelo PSOL, após Marçal divulgar um vídeo em que diz que venderia seu apoio a candidatos a vereador de “perfil de direita” em troca de doação de R$ 5.000 para sua campanha. A decisão também o declarou inelegível por 8 anos.

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