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Economia Brasileira

Mudança no IOF eleva impostos e pode gerar judicialização, diz tributarista

Publicado 26/05/2025 • 12:15 | Atualizado há 3 dias

Redação Times Brasil

KEY POINTS

  • Segundo ele, a nova alíquota será de 3,6% tanto para cartões de crédito quanto para cartões pré-pagos e de débito utilizados no exterior. O tributo também incide sobre saques em espécie fora do país.
  • Embora o IOF tenha natureza regulatória e função extrafiscal, Santos avalia que a medida revela um “viés notavelmente arrecadatório”, com potenciais violações a princípios do direito tributário e financeiro.
  • Ainda segundo ele, o impacto foi tão imediato que, poucas horas após a divulgação oficial, o governo já promoveu alterações pontuais no texto da medida.

O governo federal alterou a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), encarecendo transações em moeda estrangeira, como uso de cartões no exterior, investimentos e previdência privada. A medida afeta diretamente turistas, investidores e empresas que operam com recursos em dólar.

Em entrevista ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC nesta segunda-feira (26), o advogado tributarista André Luiz A. Santos, do escritório Chalfin Goldberg Vainboim Advogados, afirmou que as mudanças surpreenderam o mercado e representam um aumento substancial da carga tributária, apesar de o governo classificar a medida como uma “prevenção de alíquotas”.

“A gente precisa observar que essa tributação vai aumentar, especialmente para quem utiliza cartão de crédito internacional. Nessa hipótese, haverá dupla incidência de IOF, o já previsto no decreto”, explicou Santos.

Segundo ele, a nova alíquota será de 3,6% tanto para cartões de crédito quanto para cartões pré-pagos e de débito utilizados no exterior. O tributo também incide sobre saques em espécie fora do país.

“O governo vem fechando as brechas desde a reforma tributária, buscando ampliar a tributação sobre remessas, recursos e investimentos no exterior. A tramitação do projeto de lei da reforma do Imposto de Renda é mais uma frente nesse movimento, e essa mudança no IOF é mais um passo nessa direção”, avaliou o tributarista.

Embora o IOF tenha natureza regulatória e função extrafiscal, Santos avalia que a medida revela um “viés notavelmente arrecadatório”, com potenciais violações a princípios do direito tributário e financeiro.

“Vemos um risco significativo de judicialização, especialmente pela possível perda da finalidade do imposto e pela violação à confiança legítima dos contribuintes. Há contratos em vigor que foram diretamente afetados e surpreendidos com a entrada em vigor do decreto”, alertou.

Para ele, o impacto foi tão imediato que, poucas horas após a divulgação oficial, o governo já promoveu alterações pontuais no texto da medida.

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