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XP estima que governo pode arrecadar até R$ 26 bilhões adicionais em 2026
Publicado 09/06/2025 • 21:26 | Atualizado há 2 semanas
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Publicado 09/06/2025 • 21:26 | Atualizado há 2 semanas
KEY POINTS
XP projeta arrecadação do governo com novas alternativas ao IOF
Pixabay
A primeira parte do pacote fiscal que substituirá o aumento do IOF foi apresentada neste último domingo (9). A discussão se concentrou em medidas de aumento de receita, enquanto alterações pelo lado da despesa ficaram de fora desta primeira etapa.
“Nossas estimativas preliminares indicam um impacto potencial de R$ 26 bilhões no próximo ano. Em nossa visão, essa arrecadação não será suficiente para compensar integralmente a redução do IOF, e novas medidas deverão ser anunciadas. Além disso, alterações pelo lado da despesa serão essenciais para o equilíbrio orçamentário em 2026”, avalia a XP, em relatório.
O governo propôs alterações no decreto do IOF, entre elas: a redução do IOF sobre crédito para empresas, sem maiores detalhes; a redução de 80% no IOF sobre operações de antecipação de recebíveis (risco sacado), com eliminação da alíquota fixa e calibragem da alíquota diária, a redução do IOF sobre seguros de vida com cobertura por sobrevivência (VGBL), sem maiores detalhes; a cobrança de uma alíquota mínima sobre os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC); a isenção de IOF sobre o retorno de investimentos diretos estrangeiros no país.
Entre as medidas discutidas para compensar a perda de receita, estão a tributação de ativos imobiliários e do agronegócio, aumento de alíquotas para empresas de apostas online (bets), equiparação de alíquotas da CSLL para fintechs e corte em gastos tributários.
Abaixo, listamos algumas dessas medidas e seus potenciais impactos.
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A medida prevê a aplicação de uma alíquota de 5% sobre os ativos de crédito imobiliário e do agronegócio, eliminando a isenção atualmente vigente. A alteração abrange todos os papéis atualmente isentos LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, FIAGRO, FIIs, CDA e WA e deve impactar também as debêntures incentivadas de infraestrutura.
Devido à necessidade de cumprimento do princípio da anterioridade anual, os efeitos devem ocorrer apenas a partir de 2026.
É estimado um impacto anualizado entre R$ 5 bilhões e R$ 6 bilhões. No entanto, o ganho efetivo deve ser menor, dado que os estoques não serão tributados, os prazos médios dos ativos são longos, e o mercado tende a antecipar emissões antes do fim da isenção.
A revogação da isenção deve ser feita por meio de lei ordinária (ou medida provisória a ser aprovada pelo Congresso) e só entraria em vigor em 2026.
A alíquota sobre a receita bruta de jogos (Gross Gaming Revenue, ou GGR) para empresas que operam apostas de quota fixa passaria dos atuais 12% para 18%. Há dúvidas sobre a retroatividade da cobrança.
Como não se trata de contribuição social nem imposto, é possível que a alteração tenha efeitos imediatos.
Um estudo da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) apontou que um aumento de 5 p.p. na alíquota pode gerar impacto entre R$ 180 milhões e R$ 680 milhões por mês.
Assim, considerando um aumento de 12% para 18%, o impacto anualizado variaria entre R$ 2,5 bilhões e R$9,8 bilhões. No entanto, considerando os R$ 0,2 bilhão arrecadados nos quatro primeiros meses de 2025 com a contribuição sobre apostas, pode ser exagerada a estimativa de R$ 9,8 bilhões.
É projetado um ganho potencial de R$ 2,5 bilhões por ano. O ajuste da alíquota sobre a GGR pode ser feito por meio de lei ordinária (ou medida provisória).
Segundo o governo, as fintechs atualmente pagam alíquotas de 9%, 15% ou 20% de CSLL, conforme o tipo de operação. A proposta visa equiparar o tratamento tributário das fintechs ao das demais instituições financeiras, eliminando a possibilidade de tributação à alíquota de 9%.
Dado o número limitado de empresas afetadas e a falta de dados, não é possível estimar com precisão o impacto fiscal. No entanto, por se tratar de ajuste marginal, o ganho potencial deve ser pequeno. A equiparação pode ser realizada por lei ordinária (ou medida provisória).
A redução de benefícios fiscais é uma discussão complexa, que envolve cerca de 100 programas vigentes. Não é possível realizar um corte linear com comando genérico; as reduções devem ser avaliadas programa a programa.
Em alguns casos, é possível aumentar a alíquota (como no caso dos títulos de crédito imobiliários e do agronegócio); em outros, pode ser necessário ajustar os critérios de entrada e permanência. As diretrizes divulgadas pelo governo indicam cortes focados em empresas, com exceção dos regimes com respaldo constitucional: Simples e MEI, Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, entidades filantrópicas e de assistência social, fundos constitucionais e isenções sobre itens da cesta básica.
Considerando essas restrições, é estimado que cerca de R$ 174 bilhões dos R$ 587 bilhões em gastos tributários (segundo último relatório da Receita Federal) estariam sujeitos a cortes. Um corte de 10% sobre esse montante resultaria em impacto de R$ 17,4 bilhões por ano.
Esse corte pode ser feito por lei complementar que eleve alíquotas ou altere critérios de entrada e permanência, programa por programa. O conjunto de medidas pode ter um impacto de R$ 6,0 bilhões em 2025 e R$ 25,9 bilhões em 2026.
Em uma estimativa preliminar, considerando as informações já divulgadas e algumas hipóteses adicionais, é projetado um impacto modesto de R$ 6,0 bilhões em 2025, devido à necessidade de cumprimento do princípio da anterioridade. Para 2026, o ganho potencial é de R$ 25,9 bilhões.
Outras medidas de arrecadação e corte de despesas ainda serão discutidas. Entre elas, estão a tributação de JCP, mudanças no Fundeb e no BPC. Com exceção do BPC, essas medidas já foram analisadas neste relatório. Medidas adicionais serão necessárias, especialmente pelo lado da despesa.
Embora aumente a arrecadação nos próximos anos, o pacote apresentado até agora é insuficiente para alcançar a consolidação fiscal necessária. Em especial, a ausência de medidas pelo lado da despesa adia discussões estruturais importantes como reformas no Fundeb, BPC e pisos constitucionais de saúde e educação, comprometendo a sustentabilidade fiscal no médio prazo.
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