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Cade aprova aquisição de 58% do Banco Master pelo BRB
Publicado 17/06/2025 • 13:43 | Atualizado há 9 meses
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Publicado 17/06/2025 • 13:43 | Atualizado há 9 meses
KEY POINTS
A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). O despacho da SG foi publicado no sistema processual do órgão nesta terça-feira (17). O BRB anunciou no dia 28 de março a intenção de comprar 58% das ações do Master pelo valor de R$ 2 bilhões. O Banco Central ainda precisa autorizar o negócio.
Na decisão, assinada pelo superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto, a conclusão é de que “a operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial”.
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A avaliação é de que a participação conjunta das duas instituições nos mercados com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (esse é o filtro a partir do qual se presume posição dominante) e que a participação de cada uma nos mercados verticalmente integrados está abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado).
A decisão também destaca que os dois bancos forneceram informações sobre a atuação do Grupo Carved-Out, que engloba um rol de empresas que não serão adquiridas pelo Conglomerado BRB.
“Todavia, ainda que se considerassem nas sobreposições horizontais e integrações verticais também as participações das empresas componentes do Grupo Carved-Out, os níveis de participações nos mercados afetados pela Operação continuariam abaixo de 10%”, diz o despacho.
O documento também diz que as instituições confirmaram que o contrato entre Master e BRB foi assinado em 28 de março e que não houve a celebração de outros instrumentos contratuais relacionados à operação e nenhuma alteração ou assinatura de termos aditivos ao instrumento apresentado ao Cade.
A compra do Master pelo BRB avaliada pelo Cade prevê que a instituição de Brasília ficará com 49% das ações ordinárias (capital votante) e 100% das preferenciais do Banco Master, atualmente detidas pela Master Holding Financeira S.A. (“Master Holding”) e DV Holding Financeira S.A. (“DV Holding”), ambas integralmente controladas por Daniel Bueno Vorcaro. Isso resulta em uma aquisição de 58,04% do capital social do banco.
“Como resultado da operação, é informado que o BRB terá o controle compartilhado no Banco Master”, diz o processo.
Dessa forma, o Master fará uma reorganização societária antes do fechamento do negócio. Essa operação serve como “preparação para a realização do investimento pelo BRB, de modo que certos ativos e passivos, incluindo participações societárias em controladas, serão segregados do Banco Master anteriormente à operação”.
O despacho do Cade ressalta que foi informado que as seguintes empresas serão integralmente segregadas (carved-out) do Banco Master e transferidas para uma nova empresa, denominada Master Serviços S.A. (“Master Serviços”), integralmente detida e controlada por Daniel Bueno Vorcaro: Banco Master de Investimento S.A, incluindo sua subsidiária; KOVR Participações S.A, incluindo suas subsidiárias; Master Patrimonial Ltda., incluindo suas subsidiárias; Mombaça Empreendimentos e Participações S.A.; NK 031 Empreendimentos e Participações Ltda., incluindo suas subsidiárias; e Santa Ester Empreendimentos e Participações S.A, incluindo suas subsidiárias.
No documento, o BRB destaca que, com a operação, poderá ampliar a capacidade operacional e financeira “aproveitando sinergias entre sua expertise no setor público e a experiência do Banco Master em operações estruturadas e segmentos especializados. A fusão de competências e tecnologias permite a oferta de produtos financeiros mais diversificados e inovadores, atendendo melhor tanto clientes institucionais quanto pessoas físicas”.
O BRB também argumenta que a operação vai fortalecer a governança e solidez financeira da instituição, “criando um conglomerado prudencial que otimiza sua estrutura de capital e amplia seu poder de negociação no mercado. Essa evolução garante maior sustentabilidade de seus negócios e perenidade no longo prazo”.
Já o Master argumenta que a operação vai representar “uma oportunidade de geração de sinergias relevantes, como ganhos de escala, racionalização de custos, otimização da rede de atendimento aos clientes, diversificação da oferta de produtos e serviços, e aumento da eficiência operacional”.
A transação também vai permitir a atuação em segmentos estratégicos, “oferecendo uma maior capilaridade na distribuição de soluções financeiras e o aproveitamento de complementariedades entre as estruturas envolvidas”.
Ato de Concentração nº 08700.004179/2025-55. Requerentes: BRB – Banco de Brasília S.A e Banco Master S.A. Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim, Fernanda Harari, Mariana Trotta, Daniel Rebello e Gabriela Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
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