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Câmara aprova mudanças na lei do licenciamento ambiental
Publicado 17/07/2025 • 06:36 | Atualizado há 3 meses
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Publicado 17/07/2025 • 06:36 | Atualizado há 3 meses
KEY POINTS
O substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados incorpora 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei 2159/21, com parecer favorável do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG).
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (17) o projeto de lei que altera as regras gerais de licenciamento ambiental no país. O texto será encaminhado à sanção presidencial.
Entre os principais pontos, a proposta cria novos tipos de licença, como a Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal, mesmo que causem significativa degradação ambiental.
A LAE terá validade de 5 a 10 anos e análise em fase única, com prioridade de tramitação em relação às demais licenças.
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O texto também institui a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que dispensa estudos de impacto para atividades de baixo ou médio potencial poluidor.
A emissão poderá ocorrer mediante apresentação de um Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). A análise e vistorias serão feitas por amostragem, de forma facultativa e anual, respectivamente.
O texto aprovado restringe o poder de instituições como Funai, Iphan, ICMBio e Ministério da Igualdade Racial na definição sobre quais empreendimentos exigem sua participação no processo.
A manifestação desses órgãos será considerada apenas se for apresentada dentro do prazo, que passou de 30 para até 45 dias com justificativa.
No caso de terras indígenas, a Funai só poderá se manifestar sobre áreas com demarcação homologada. Uma nota técnica do Instituto Socioambiental (ISA) alerta que 259 terras em processo de demarcação, cerca de 32% da área total, ficariam fora do escopo.
Outra mudança enfraquece a atuação do Ibama. O texto determina que, caso o órgão federal fiscalize uma atividade licenciada por órgão estadual, este último poderá desconsiderar a autuação e cancelar eventuais multas. Além disso, serão aplicadas, subsidiariamente, as leis estaduais em processos administrativos, e não a legislação federal.
Na lei de proteção da Mata Atlântica, foi excluída a exigência de autorização do órgão ambiental estadual para desmatamento de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração. Também deixa de ser necessária a autorização municipal para áreas em estágio médio, desde que o município tenha um conselho de meio ambiente.
A proposta permite ainda a renovação automática de licenças ambientais para empreendimentos de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor.
Para isso, o empreendedor deverá apresentar uma declaração online de conformidade com a legislação ambiental e um relatório técnico assinado por profissional habilitado.
Além disso, a Câmara retirou do texto a exigência de um relatório sobre os recursos humanos necessários para o cumprimento da nova lei por parte dos órgãos ambientais. O dispositivo previa que o Executivo analisasse as carências apresentadas.
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